Matrículas

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

A matrícula acadêmica é o procedimento administrativo por meio do qual os alunos, calouro e veterano, efetuam ligamento junto à Universidade.

PROCEDIMENTO PARA ALUNOS CALOUROS

Os alunos aprovados no processo seletivo para ingresso no ano devem realizar duas etapas de matrícula:

ETAPA I – Matrícula Institucional: Corresponde à entrega da documentação dos candidatos classificados e aprovados no sistema de seleção.

A Matrícula Institucional pode ser realizada pelo próprio aluno ou por terceiro, desde que este apresente Procuração Pública ou particular com firma reconhecida.

Candidatos que concorreram a vagas de Ampla Concorrência e de Sistema de Cotas devem apresentar documentação diferenciada.

Documentos Necessários no momento da Matrícula Institucional:

            Candidatos da Ampla concorrência:

  • 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
  • Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO dos seguintes documentos:
  • Cédula de Identidade;
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida pela direção da escola assinada pelo diretor;
  • Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos).

 Candidatos beneficiários de cotas

  • 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
  • Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO dos seguintes documentos:
  • Cédula de Identidade;
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida pela direção da escola assinada pelo diretor;
  • Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos).Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor;
  • Histórico Escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública.

 

OBSERVAÇÃO: Não será aceito para fins de benefício de cotas a certificação de conclusão do ensino Médio pelo ENEM.

Na ETAPA I, os candidatos que não comparecerem na data da matrícula institucional, ou que não apresentarem a documentação exigida, conforme edital de seleção, serão considerados desistentes.

ETAPA II – Matrícula Curricular: Correspondente à matrícula nas atividades acadêmicas previstas para o 1º Período do curso, realizada na Coordenação ou Chefia do Curso no qual o aluno foi aprovado.

A Matrícula Curricular também pode ser realizada pelo próprio aluno ou por terceiro, desde que este apresente Procuração Pública ou particular com firma reconhecida. E deve ser efetivada na coordenação do curso para o qual o candidato foi aprovado ou via internet.

A Matrícula Curricular é realizada presencialmente, no horário das 08 às 12 horas ou das 14 às 18 horas, ou via internet.

Observações:

  • A UFPI dispõe de infraestrutura de informática adequada para a realização das matrículas curriculares via internet. Porém, não se responsabilizará por solicitações de matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
  • No caso de matrícula feita por procuração, o procurador deve apresentar os documentos do candidato, o seu próprio documento de identidade e a procuração Pública ou particular com firma reconhecida.
  • O candidato classificado e aprovado no sistema de seleção de ingresso que efetivou Matrícula Institucional, se não efetivar a Matrícula Curricular, será considerado desistente, sendo feita nova convocação, segundo a ordem de classificação.
  • Será considerado igualmente desistente o aluno ingressante no primeiro período que não comparecer aos 15 (quinze) primeiros dias de aula, em todas as disciplinas que ele se matriculou após os quais haverá convocação.

PROCEDIMENTO PARA ALUNOS VETERANOS

Para alunos veteranos, que já cursaram no mínimo uma disciplina do curso na Instituição, há três fases de matrícula:

Fases da Matrícula

1ª fase – MATRÍCULA INICIAL: Ocorre de acordo com o Calendário Universitário vigente, geralmente após a digitação das notas do período anterior;

2ª fase – AJUSTE DE MATRÍCULA:

a) 1ª etapa - exclusão (cancelamento) de disciplina, que ocorrerá até 10 (dez) dias úteis antes do início do período letivo;

b) 2ª etapa - acréscimo de disciplina, a partir do 2º dia útil após a 1ª etapa;

3ª fase – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: realizado antes de decorrido a primeira metade do período letivo.

A duração de cada fase/etapa será prevista no calendário universitário.

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1ª fase – MATRÍCULA INICIAL

Proposta de Matrícula

A matrícula curricular será feita por disciplina, obedecendo o fluxograma do curso, nas Coordenações de Curso, precedida de instruções e orientações.

A proposta de matrícula do aluno não será efetivada quando ferir os seguintes critérios de validação:

a) pré-requisito;

b) choque de horários;

c) limite máximo de créditos por curso;

O limite de créditos referido neste item não será levado em conta, quando as disciplinas pleiteadas forem as últimas necessárias à conclusão do curso, desde que não ultrapassem a 20% (vinte por cento) do limite máximo de créditos permitido, respeitando a legislação específica de cada curso.

2ª fase – AJUSTE DE MATRÍCULA

Ajuste de Matrícula

Nesta fase poderá ser efetivada a matrícula dos alunos retardatários. Os critérios do ajuste serão os mesmos adotados para a fase de Matrícula Inicial, no entanto, os alunos retardatários (aqueles que não efetivaram proposta na 1ª fase de matrícula) terão menor prioridade que os demais.

Esgotado o prazo de ajuste não será permitida a efetivação de nenhuma proposta de matrícula.

3ª fase – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Trancamento

Concedido o Trancamento de Matrícula no Curso ou Trancamento de Matrícula em Disciplina, não será permitida a sua anulação.

Trancamento de Matrícula em Disciplina (TMD)

Suspensão, requerida pelo aluno, de matrícula em disciplina, sem prejuízo da matrícula nas demais disciplinas.

O Trancamento de Matrícula em Disciplina (TMD) será requerido junto às Coordenações de Curso, no prazo estabelecido no Calendário Universitário, com a devida justificativa e comprovação.

O Trancamento de Matrícula em Disciplina será permitido em até 50% (cinqüenta por cento) das disciplinas em que o aluno estiver matriculado no período. É vedado o trancamento da disciplina cuja matrícula tenha ocorrido na fase de acréscimo. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de 03 (três) vezes.

O Trancamento de Matrícula por Disciplina acarretará ao aluno, de prioridade, quando pleitear nova matrícula na disciplina.

Trancamento de Matrícula do Curso (TMC)

Suspensão requerida pelo aluno, de todas as suas atividades acadêmicas, sem perda de vínculo regular com a UFPI, concedida sem necessidade de apresentação de justificativa e documentação comprobatória, por até 02(dois) períodos letivos, consecutivos ou não, a partir do 2º (segunda) período do aluno na Instituição.

O Trancamento de Matrícula do Curso (TMC) será requerido junto à Diretoria de Administração Acadêmica - DAA, no período letivo correspondente e no prazo estabelecido no Calendário Universitário.

Quando da solicitação de Trancamento de Matrícula do Curso o aluno poderá ou não, estar regularmente matriculado em disciplina(s).

Os períodos letivos com registro de Trancamento de Matrícula do Curso não serão considerados na contagem do tempo para integralização curricular.

Não poderá efetuar Trancamento de Matrícula do Curso o aluno que:

I - encontrar-se sob condição de reingresso ao Curso;

II - encontrar-se com registro de assinante no Termo de Compromisso;

III - encontrar-se com tempo extrapolado para fins de integralização curricular; e

IV - estiver no primeiro período do curso.

Fonte normativa:

Resolução 15/99 CEPEX, de 29.01.99

Resolução 126/98 CEPEX, de 22.10.98

Regimento Geral

Resolução 136/98 CEPEX 22.10.98

Resolução 136/98 CEPEX 22.10.98

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