Afastamento

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Última atualização em Segunda, 11 de Setembro de 2023, 09h20

AFASTAMENTO OU PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS - GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E ESTÁGIO PÓS – DOUTORADO.

 

REGULAMENTAÇÃO:

 

AFASTAMENTO OU PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO  PARA  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 

 

Documentos básicos para processo de afastamento:

  • Requerimento devidamente preenchido.
  • Currículo atualizado do servidor docente extraído do SIGEPE - Banco de Talentos.
  • Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.
  • Certidão informando que não há pendência de sindicância ou processo administrativo disciplinar na UFPI contra o servidor docente, emitida pela Unidade Seccional de Correição ou setor que venha a substituí-la.
  • Termo de compromisso e responsabilidade do servidor docente, comprometendo-se a permanecer em exercício por igual período em que estiver afastado, bem como apresentar os documentos enumerados no art. 88 da Resolução nº 547/2023-CEPEX no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Plano de estudo ou cronograma de atividades a serem desenvolvidas no curso de pós-graduação stricto sensu.
  • Comprovante de matrícula ou documento comprobatório de aprovação emitido pela coordenação do programa.

 

Documentos básicos para processo de prorrogação de afastamento:

  • Requerimento devidamente preenchido.
  • Currículo atualizado do servidor docente extraído do SIGEPE - Banco de Talentos.
  • Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.
  • Certidão informando que não há pendência de sindicância ou processo administrativo disciplinar na UFPI contra o servidor docente, emitida pela Unidade Seccional de Correição ou setor que venha a substituí-la.
  • Termo de compromisso e responsabilidade do servidor docente, comprometendo-se a permanecer em exercício por igual período em que estiver afastado, bem como apresentar os documentos enumerados no art. 88 da Resolução nº 547/2023-CEPEX no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Atestados semestrais de frequência.
  • Relatório parciais de atividades conforme anexo IV da Resolução nº 547/2023-CEPEX.
  • Histórico escolar atualizado.

 

AFASTAMENTO PARA ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

 

Documentos básicos para processo de afastamento:

  • Requerimento devidamente preenchido.
  • Currículo atualizado do servidor docente extraído do SIGEPE - Banco de Talentos.
  • Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.
  • Certidão informando que não há pendência de sindicância ou processo administrativo disciplinar na UFPI contra o servidor docente, emitida pela Unidade Seccional de Correição ou setor que venha a substituí-la.
  • Termo de compromisso e responsabilidade do servidor docente, comprometendo-se a permanecer em exercício por igual período em que estiver afastado, bem como apresentar os documentos enumerados no art. 88 da Resolução nº 547/2023-CEPEX no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Comprovante do grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), certificado pela UFPI, e atualizado no ano do pedido de afastamento, em que o servidor docente participe.
  • Plano de estudo com cronograma de atividades detalhado, apresentando à instituição onde será realizado o estágio pós-doutoral.
  • Carta de aceite do pesquisador supervisor do estágio pós-doutoral ou carta de aceite da Instituição onde será realizado o estágio pós-doutoral.  

 

OBSERVAÇÃO: O processo de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu deverá ser único, contemplando a solicitação inicial e os pedidos anuais de continuidade.