Dispensa de Disciplinas (Aproveitamento de Estudos)

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Última atualização em Sexta, 03 de Março de 2023, 14h47

Os estudos realizados, por alunos da UFPI, em curso anteriormente realizado na própria IES ou em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação e/ou pós graduação reconhecidos ou autorizados, poderão ser aproveitados pela UFPI, assim também como podem ser aproveitadas atividades específicas como aproveitamento de estágios obrigatórios de cursos de graduação, na forma da legislação vigente.

As dispensas/aproveitamentos são registradas, no Histórico Escolar de Graduação, como Crédito concedido – CC, ou Crédito automático - CA, junto com observação do processo de registro.

Atualmente existem 6 formas de dispensa de componentes curriculares que um discente pode solicitar, todas solicitadas através de processo administrativo institucional, somente em prazo definido em calendário acadêmico, são elas:

Crédito automático – quando o discente já foi aluno da UFPI, e há relação direta de equivalência com o componente curricular do curso atual. Amparada pela Res. CEPEX UFPI nº 177/2012, Art. 256:

Na solicitação, o discente preenche formulário, e anexa planos de disciplinas e histórico escolar do curso antigo.

Crédito concedido – quando cursado em outra IES. Amparada pela Res. CEPEX UFPI nº 177/2012, a partir do Art. 249:         

Na solicitação, o discente preenche formulário indicando as disciplinas para dispensar, anexa Histórico atualizado, e programa/plano do componente cursado com aprovação, autorização ou reconhecimento do curso caso realizado fora do país.

Dispensa Extraordinária De Componentes Curriculares – quando o aluno, com comprovado conhecimento em determinado conteúdo, é dispensado de cursar o componente curricular correlato necessário à integralização curricular, mediante aprovação por banca composta de 3 (três) professores da área de conhecimento do componente curricular objeto da solicitação, designada pelo chefe do curso/departamento ou da unidade acadêmica especializada a que esteja vinculado o componente curricular. Amparada pela Res. CEPEX UFPI nº 177/2012, Seção III, a partir do Art. 263:

Na solicitação, o discente preenche formulário indicando as disciplinas para dispensar, anexa memorial descritivo com justificativa do pedido, manifestando experiência referente ao conteúdo dos componentes curriculares que solicita validação.

Dispensa de Carga Horária do Estágio Obrigatório de Licenciatura por Programa Residência Pedagógica (PRP) – quando o aluno do curso de licenciatura residente PRP, que tenha ingressado e integralizado no Programa, e participe dos 18 meses do mesmo em um único edital, poderá o mesmo solicitar dispensa integral ou parcial dos componentes de Estágio Supervisionado Obrigatório de seu curso de licenciatura. Amparado pela Res. CEPEX UFPI nº 169/2021, a partir do Art. 8:        

Na solicitação, o discente após o término do PRP, preenche formulário específico, apresenta plano de atividades e relatório das atividades desenvolvidas durante o PRP, ficha aprovativa com nota de resultado final e assinatura do docente orientador, bem como a certificação da conclusão do PRP emitida pela PRP/PREG/UFPI no qual foi aprovado (a) e cumpriu toda a carga horária.

Dispensa de Estágio Obrigatório por participação na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” para Enfermagem, Farmácia e Medicina – quando o aluno de Enfermagem, Farmácia ou Medicina, que tenha participado da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, poderá o mesmo solicitar dispensa integral ou parcial dos estágios curriculares supervisionados obrigatórios. Amparado pela Res. CEPEX UFPI nº 59/2020 e 49/2021:

Na solicitação, o discente após ter cumprido todos os pré-requisitos e estar cursando ou ter cursado o Estágio Obrigatório no período temporal da ação, preenche formulário, apresenta comprovação de desenvolvimento de atividades coincidentes com as previstas no estágio curricular que solicita aproveitamento, e certificado de participação na ação.

Dispensa de Estágio Obrigatório por participação em estágio não obrigatório para Bacharelados – quando o aluno, de curso de bacharelado, que tenha integralizado o estágio não obrigatório, exclusivamente durante o estado de emergência decorrente da pandemia COVID-19, poderá requer a dispensa do Estágio Obrigatório. Amparado pela Res. CEPEX UFPI nº 346/2022.

Na solicitação, o discente após ter integralizado o estágio não obrigatório, preenche formulário com solicitação justificada, apresenta termo de compromisso de estágio registrado pela Coordenadoria Geral de Estágio-CGE/PREG e relatório de atividades desenvolvidas.

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