Divisão de Suporte à Operação de Sistemas

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Última atualização em Terça, 18 de Janeiro de 2022, 15h06

Segundo Resolução CONSUN/UFPI Nº 53 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

Art. 31 A Divisão de Suporte à Operação de Sistemas tem como objetivo operacionalizar o gerenciamento dos bancos de dados dos sistemas de informação da Universidade Federal do Piauí, monitorar e gerenciar os recursos desses sistemas.

Art. 32 Compete à Divisão de Suporte à Operação de Sistemas:

I - realizar a administração dos repositórios de dados integrados institucionais;
II - instalar e manter sistemas gerenciadores de bancos de dados e ferramentas de aplicação;
III - analisar solicitações de alterações estruturais nos bancos de dados por desenvolvedores de sistemas e realizar tais modificações, se necessário;
IV - realizar o controle de acesso aos bancos de dados mantidos pela Coordenadoria de Sistemas de Informação, através da gerência de contas de usuários, concedendo e revogando privilégios, de forma a gerenciar estes acessos;
V - planejar e executar a geração de cópias de segurança (backup) e recuperação (restore) dos bancos de dados seguindo a Política de Backup da Superintendência de Tecnologia da Informação; VI - participar do desenvolvimento de projetos de sistemas de informação, atuando na fase de modelagem e estruturação dos dados;
VII - identificar a necessidade de treinamento, capacitação de técnicos da divisão e encaminhar à Coordenadoria de Sistemas de Informação;
VIII - gerenciar e configurar máquinas virtuais para a implantação e execução de sistemas de informação;
IX - gerenciar recursos das máquinas virtuais envolvidas em aplicações mantidas pela Coordenadoria de Sistemas de Informação, implementando para isso, estrutura de monitoramento;
X - liderar a integração do desenvolvimento de softwares, operações infraestrutura e de apoio envolvidas (como controle de qualidade) e a adoção de processos automatizados para produção rápida e segura de aplicações e serviços;
XI - avaliar o impacto computacional na implantação dos sistemas de informação, considerando as limitações de recursos computacionais, a complexidade infraestrutural e a estratégia de deploys envolvidos; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Sistemas de Informação.