Divisão de Cadastro, Provisionamento e Controle
A Divisão de Cadastro, Provisionamento e Controle é dirigida por um chefe de divisão, diretamente subordinado ao Coordenador(a) de Administração de Pessoas.
Competências:
I – Realizar cadastro e atualização dos dados dos servidores no Assentamento, Funcional, Digital (AFD);
II - Realizar o lançamento dos dados cadastrais e funcionais dos servidores efetivos, substitutos, temporários, residentes médicos, residentes multiprofissionais e estagiários nos Sistemas de Administração de Pessoal vigentes;
III - Realizar a exclusão dos professores substitutos, temporários, residentes médicos, residentes multiprofissionais e estagiários dos Sistemas de Administração de Pessoal vigentes;
IV - Realizar o lançamento das licenças prêmio, adotante, paternidade, maternidade, atividade política, capacitação, afastamentos, concessões por morte na família, casamento, doação de sangue, alistar como eleitor, horário especial Sistemas de Administração de Pessoal vigentes;
V - Elaborar instruções de férias anual dos servidores;
VI - Realizar o acompanhamento das homologações e férias no Sistema de Administração de Pessoal vigente;
VII - Realizar programação e interrupção de férias no Sistema de Administração de Pessoal vigente;
VIII - Realizar o cadastro no Sistema de Administração de Pessoal vigente das faltas injustificadas descontadas na folha de pagamento do servidor;
IX - Realizar lançamento no Sistema de Administração de Pessoal vigente de exoneração, vacância por posse em cargo inacumulável, demissão, redistribuição, remoção e lotação provisória dos servidores efetivos;
X - Realizar cadastro de inclusão e exclusão de plano de saúde no Sistema de Administração de Pessoal vigente;
XI - Realizar lançamento de incentivo à qualificação dos Técnicos e retribuição por titulação dos docentes no Sistema de Administração de Pessoal vigente;
XII - Realizar lançamento dos atos de desligamento (vacância e exoneração);
XIII - Elaborar e publicar aviso de convocação dos aprovados nos concursos públicos;
XIV - Recebimento e conferência da documentação para provimento do cargo;
XV - Elaborar os atos de nomeação e os termos de posse quando do ingresso de pessoal para o quadro permanente;
XVI - Responsável pelo cadastramento, controle, prorrogação e extinção dos contratos dos
professores substitutos;
XVII - Controle das validades dos concursos públicos;
XVIII - Responsável pelo cadastro e envio dos processos admissionais e de vacância para a CGU;
XIX - Responsável pela nomeação e lançamento das designações e dispensas dos cargos de direção e funções gratificadas;
XX - Responsável pelo lançamento das progressões funcionais de docentes e dos técnico-administrativos.
XXI - Acompanhar e realizar estudos de implantação das tecnologias e sistemas lançados pelo governo federal e que contribuam para o aprimoramento dos processos inerentes à PROGEP, através da modernização, automatização e racionalização dos fluxos de trabalho;
XXII - Zelar pela atualização do sistema de Recursos Humanos da UFDPar (SIGRH), bem como, pela integração com os sistemas governamentais conforme orientações emanadas pelos órgãos de controle externos;
XXIII – Elaborar e implementar indicadores de desempenho para o setor; e
XXIV – Elaborar Relatório de Gestão.