Orientações

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Última atualização em Sexta, 05 de Janeiro de 2024, 09h08

Deverão ser inseridos na Plataforma Brasil os seguintes documentos:

Atenção! Considerando o comunicado da Comissão Nacional de Pesquisa que informa que em relação aos documentos submetidos ao Sistema CEP/CONEP é permitida a assinatura manuscrita (de próprio punho e depois escaneadas) ou a assinatura digital com certificação eletrônica, somente serão aceitos no processo de validação documental se contiverem assinaturas como as descritas anteriores.

Obs.: Não serão aceitos documentos digitalizados que não permitam a opção de copiar e colar.

Carta de Encaminhamento: devidamente ASSINADA pelo pesquisador responsável e datada;

Declaração: do(s) Pesquisador(res) devidamente  ASSINADA pelo pesquisador responsável, pelo pesquisador assistente(se houver) e pela equipe de pesquisa;

Projeto de Pesquisa: original em formato word ou PDF;

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE: quando não for dispensado, situação em que o pesquisador deverá justificar a sua dispensa.

Termo de Assentimento: necessário quando os participantes forem menores de idades. O pesquisador deverá observar a faixa etária dos participantes( de 6 a 10 anos, de 11 a 14 anos e de 14 a 17 anos), elaborando termos, em diferentes linguagens. 

*Atenção! No modelo de TCLE e/ou TALE postado na plataforma não deverá estar “pré-assinado” ou rubricado pelos pesquisadores.

Autorização Institucional: ASSINADA e CARIMBADA pelo responsável direto da instituição onde será feita a coleta de dados (ou Justificativa de Ausência);

Termo de Confidencialidade: ASSINADO por todos os pesquisadores envolvidos;

Instrumento de Coleta de Dados: deve ser ANONIMIZADO, ou seja, não deve haver a identificação, por nome, do participante. Em caso de não haver instrumento de coleta de dados, deve haver a justificativa;

Curriculum Lattes: atualizado nos últimos 6 (seis) meses, caso contrário o documento será recusado quando da validação documental. Deve ser submetido na Plataforma Brail (Currículo Lattes do PESQUISADOR RESPONSÁVEL, ASSISTENTES DA PESQUISA EQUIPE DE PESQUISA caso conste nas informações básicas do projeto direto na pesquisa);

Cronograma de atividades: No cronograma das atividades deve ser prevista a tramitação mínima de 3(três) meses, considerando o prazo de 30(trinta) dias conferidos ao CEP para análise do protocolo de pesquisa, 30(trinta) dias para o pesquisador contornar as pendências eventualmente indicada pelo CEP e 30(trinta) dias para o CEP reavaliar o protocolo de pesquisa. Assim, no cronograma, o  prazo previsto para início da coleta de dados não deve ser inferior a 3(três) meses contados da validação documental. E que o mesmo esteja mensalmente.

Folha de Rosto: que é gerada durante o cadastramento e deverá ser impressa, assinada, carimbada, datada e escaneada para ser inserida na Plataforma Brasil. Na Folha de Rosto no campo PESQUISADOR RESPONSÁVEL, o pesquisador deverá assinar e datar e no campo INSTITUIÇÃO PROPONENTE, deve ser lançada a assinatura da chefia a qual o projeto está vinculado (Coordenador do Programa de Pós Graduação, Chefe do Departamento, etc.), acompanhada do respectivo carimbo. O pesquisador responsável deve ter vínculo com a Instituição Proponente. 

OBS: Quando o pesquisador responsável for o próprio Chefe de Departamento ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação, o campo da folha de rosto que corresponde à INSTITUIÇÃO PROPONENTE deverá ser assinada pelo superior hierárquico do pesquisador responsável. Isto visa minimizar conflitos de interesses;

Orçamento: Toda pesquisa envolve despesas/custos e esses devem ser informados de forma detalhada, ou seja, especificando o item, o tipo e o valor em reais (R$). Realizar postagem do orçamento em arquivo separado e também registro na Plataforma Brasil - Projeto Básico - PB.

 

 

 

SUBMISSÃO DE EMENDA

O que é uma emenda? 

Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP). As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-CONEP.

Quando posso submeter uma emenda na Plataforma Brasil?

O pesquisador poderá submeter emendas apenas em pesquisas já aprovadas. O sistema permite o envio de uma emenda por vez, apresentando a opção novamente somente quando a análise ética da emenda anterior tiver sido finalizada.

 

Formulários (projetos em execução)

 

 

Links:

 

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