Aspectos Gerais
Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - Parfor/UFPI
O Parfor é resultado de um conjunto de ações do Ministério da Educação - MEC, em colaboração com as secretarias de educação dos estados e municípios e as instituições públicas de educação superior neles sediados, para ministrar cursos superiores gratuitos e de qualidade a professores em exercício nas escolas públicas sem a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDR de dezembro de 1996. (Instituido pelo Decreto nº 6.755, de janeiro de 2009).
Objetivos
São objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica:
I - promover a melhoria da qualidde da educação básica pública;
II - apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério pelas instituições públicas de educação superior;
III - promover a equalização nacional das oportunidade de formaçao inicial e continuada dos profissionais do magistério pelas instituições públicas de educação superior;
IV - Identificar e suprir a necessidade das redes e sistemas público de ensino por formação inicial e continuada de profissionais do magistério;
V - promover a valorização do docente, mediante ações de formação inicial e continuada qu estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira;
IV - ampliar o número de docentes atuantes na educação básica pública que tenham sido licenciados en instituições públicas de ensino suerior, preferencialmente na modalidade presencial;
V - ampliar as oportunidades de formação para o atendimento das políticas de educação especial, alfabetização e educação de jovens e adultos, educação indígena, educação do campo e de populações em situação de risco e vulnerabilidade social;
VIII - promover a formação de professores na perspectiva da educação integral, dos direitos humanos, da sustentabilidadde ambiental e das relações étnico-raciais, com vistas à construção de ambiente escolar inclusiva e cooperativa;
IX - promover a atualização teórico-metodológica nos processos de formação dos profissionais do magistério, inclusive no que se refere ao uso das tecnologias de comunicação e informação nos processos educativos; e
X - promover a integração da educação básica com a formação inicial docente, assim como reforçar a formação continuada como prática escolar regular que responda às características culturais e sociais regionais.
Público Alvo
Professores em exercício nas escolas públicas com pelo menos 3 anos de atuação e sem formação adequada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, de dezembro de 1996.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
ANEXO I
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
1. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DE BOLSA
1.1 As bolsas são concedidas conforme a função a ser desenvolvida no âmbito dos cursos e programas especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor). E somente serão pagas ao beneficiário após comprovação, junto à instituição de educação superior (IES), sobre o cumprimento das exigências descritas nos incisos I a IV do art. 7o desta Resolução.
1.2 O beneficiário deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso e o Formulário de Cadastramento de Bolsista, Anexos II e III, e enviá-los mediante ofício à Coordenação Geral de Programas de Apoio à Formação Docente (CGDOC/DEB/CAPES), conforme orientação a seguir:
a) o coordenador geral do Parfor – encaminhar à CGDOC/DEB/CAPES;
b) o coordenador de curso e o professor-pesquisador – encaminhar ao coordenador geral
do PARFOR e este, após o devido cadastramento dos docentes no SGB, deverá enviá-
los à CGDOC/DEB/CAPES.
São atribuições do coordenador de curso:
a) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas dos cursos especiais presencial de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica;
b) participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na IES;
c) participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologias, elaboração de materiais didáticos especiais para o Parfor e sistema de avaliação do aluno;
d) participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES relativos ao Parfor;
e) realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;
f) elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação dos alunos;
g) participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
h) realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o coordenador geral do Parfor na IES;
i) acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
j) acompanhar e supervisionar as atividades dos professores-pesquisadores do curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica;
k) informar para o coordenador geral do Parfor a relação mensal de professores-pesquisadores aptos e inaptos para recebimento da bolsa;
l) auxiliar o coordenador geral na elaboração da planilha financeira do curso e de outras atividades que se fizerem necessárias;
m) verificar o bom andamento do curso.
Atribuições do professor-pesquisador:
a) elaborar e entregar ao coordenador geral do Parfor, no prazo determinado, os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica;
b) adequar conteúdos, metodologias e materiais didáticos, bem como a bibliografia utilizada para o desenvolvimento dos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica para professores da educação básica;
c) adequar o material didático nas diversas mídias, disponibilizando-o para o coordenador de curso;
d) participar ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na IES;
e) participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES relativos ao Parfor;
f) desenvolver as atividades docentes da disciplina dos cursos especiais presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica, mediante o uso de recursos e metodologias previstos no projeto acadêmico do curso;
g) realizar as avaliações dos alunos, mediante o uso dos recursos e metodologias previstos no plano de curso;
h) apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina, ou sempre que solicitado;
i) participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos específicos para os cursos especiais presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica para professores da educação básica;
j) desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, os procedimentos metodológicos de avaliação e promoção dos alunos;
k) desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino nos cursos especiais presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica;
l) elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para que sejam encaminhados pelo coordenador geral à CGDOC/DEB/MEC semestralmente ou sempre que solicitados.
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