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Transferências

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

A Universidade Federal do Piauí (UFPI) admite, independentemente do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), alunos por meio de transferência facultativa ou obrigatória de outras Instituições de Ensino Superior e candidatos portadores de diplomas de curso superior.

Transferências

Transferência Facultativa

É permitida a transferência de aluno, existindo vaga e nos termos da legislação específica:

I - de instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para esta Universidade, para prosseguimento de estudos do curso iniciado na IES de origem ou curso afim;

II - desta Universidade para outras instituições de ensino superior a pedido do interessado e qual se faça juntada de documento oficial comprovando a oferta de vaga.

É aceito somente o pedido de transferência de outra instituição de ensino superior, quando o interessado tiver cursado, pelo menos, 4 (quatro) períodos letivos na instituição de origem.

O julgamento dos pedidos de transferência é feito pelos Colegiados dos Cursos e homologado pelo Conselho Departamental de cada Centro ou Congresso de Unidade de Ensino.

O edital para transferência facultativa é publicado na página eletrônica da UFPI duas vezes por ano. Confira a data de publicação do próximo edital de seleção no calendário acadêmico vigente aqui.

Transferência Obrigatória

Para servidor público federal (civil ou militar) estudante ou seu dependente estudante, regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município com campus da UFPI ou para localidade próxima (Lei 8112 de 1990- artigo 99, Lei 9394 de 1996 - artigo 49, regulamentada pela Lei 9536 de 1997).

Portador de Curso Superior

A admissão de candidatos graduados em nível superior pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - para realizar novo curso de graduação;

II - para obter, mediante complementação de estudos:

a) a licenciatura plena respectiva, no caso de licenciados em curso de curta duração

b) a graduação em Pedagogia, quando se tratar de diplomado em outras licenciaturas;

c) nova habilitação do mesmo curso;

d) o bacharelado, se o candidato já possui a licenciatura respectiva, e vice-versa.

O edital para portador de curso superior é publicado na página eletrônica da UFPI duas vezes por ano. Confira a data de publicação do próximo edital de seleção no calendário acadêmico vigente aqui.

Mais informações sobre o ingresso como portador de diploma no edital de seleção. Confira os editais anteriores aqui.

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