SRH informa obrigação de validação dos dados cadastrais no SouGov

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Última atualização em Terça, 05 de Abril de 2022, 10h01

A Superintendência de Recursos Humanos (SRH), considerando a necessidade de ampla divulgação da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, informa que foi encaminhado memorando circular para todos os setores, a fim de que a orientação seja cumprida por todos. A SRH considera pertinente elencar alguns artigos que possuem caráter vinculativo quanto a atuação do servidor público federal:

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 1º A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.

DEVERES DO AGENTE PÚBLICO

Art. 3º Compete ao agente público:

§ 1º O agente público deverá atualizar e validar suas informações cadastrais exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, nos termos e prazos estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

§ 3º Caso identifique inconsistência em seus dados pessoais e funcionais e não seja possível realizar a atualização por autosserviço na plataforma SOUGOV.BR, o agente público deverá solicitar a atualização do seu cadastro, exclusivamente por meio da referida plataforma, à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade correspondente ao vínculo.

Art. 4º Expirado o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar.

DEVERES DOS GESTORES DE EQUIPES

Art. 5º Os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar anualmente, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. § 1º O agente público responsável pela gestão de equipe deverá realizar a validação de que trata o caput exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, funcionalidade "Líder".

Art. 6º Expirado o prazo estabelecido no caput deste artigo, incorre em falta disciplinar o agente público responsável pela gestão de equipe que não realizar a validação da composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração.

DEVERES DAS UNIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 7º Compete à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade:

I - manter atualizados os dados cadastrais funcionais dos agentes públicos;

II - promover ampla divulgação do conteúdo desta Portaria aos agentes públicos, por meio dos canais de comunicação disponíveis;

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

Art. 12. Os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos pelo agente público exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, ficando vedada sua emissão pelas unidades de gestão de pessoas.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dessa forma, diante da Portaria que dispõe sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal, solicitamos compreensão e aplicabilidade por todos desta Universidade Federal do Piauí.