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Lei da biodiversidade: alerta à comunidade

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal do Piauí vem esclarecer aos pesquisadores sobre o conteúdo do texto da Nova Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015), que entrou em vigor no dia 17 de novembro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Trata-se de um instrumento legal acerca do patrimônio genético (PG), a exemplo de pesquisas relacionadas à taxonomia molecular, filogenia, epidemiologia molecular, ecologia molecular, entre outras, bem como sobre o Conhecimento Tradicional Associado (CTA), que engloba toda “informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”.

Neste sentido, torna-se imperativo que todos os pesquisadores que desenvolvem ações dentro desta temática efetuem, urgentemente, o cadastro das atividades de pesquisa no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), considerando como data de referência disponibilizada para o público, “6 de novembro de 2017”.

É importante ressaltar que o SisGen é um sistema eletrônico instituído como instrumento destinado a auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do CTA. Para tanto, apresenta interface que possibilita ao usuário: a) cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao CTA; b) cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior; c) cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético; d) notificar produto acabado ou material reprodutivo; e) solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao CTA e de remessa ao exterior com anuências do Conselho de Defesa Nacional e do Comando da Marinha; f) solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ, que contenham amostras de patrimônio genético; g) obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações; h) obter certidões do procedimento administrativo de verificação; i) solicitar atestados de regularidade de acesso.

Desta forma, o cadastro das atividades de pesquisa deve ser realizado pelo sítio <https://sisgen.gov.br/portalmma/paginas/login.aspx>. Após a realização do cadastro, os dados são encaminhados para avaliação e habilitação do vínculo institucional pela representante legal da UFPI no SisGen, Profa. Ivanilza Moreira de Andrade, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail: .

Contudo, recomendamos a leitura do Manual do SisGen antes de utilizar o sistema. Se após a leitura ainda restarem dúvidas sobre o funcionamento do sistema eletrônico, entre em contato por meio do endereço eletrônico: .

Vale destacar, ainda, que os pesquisadores têm o prazo de um ano, a partir de 6 de novembro de 2017, para regularização, adequação e reformulação das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, relacionadas com o acesso ao PG e/ou CTA, que foram realizadas durante a vigência da MP 2186-16/2001 (entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor da Lei atual).

Assim, caso não efetue o cadastro até 5 de novembro de 2018, o pesquisador estará incorrendo em infrações administrativas, as quais serão punidas com advertências e multas, que podem variar de R$ 1.000,00 (Mil Reais) a R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais).

 

REFERÊNCIA

OLIVEIRA, Danilo Ribeiro de et al. Cumprindo as exigências da Nova Lei da Biodiversidade – Lei 13.123/2015. Chamada à comunidade científica para a regularização e cadastramento de atividades envolvendo patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.

Disponível em: <https://mail.google.com/mail/u/2/#sent/16288e7a7b8648be?projector=1&messagePartId=0>. Acesso em: 15 abr. 2018.

Leia mais:


Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015

Cumprindo as exigências da Nova Lei da Biodiversidade

Decreto nº 8772, de 11 de maio de 2016

Manual SisGen

Modelo de Termo de Transferência

PARECER nº 886/2017-CONJUR-MMA-CGU-AGU - Amoestras mantidas no exterior em condições ex situ

Portaria nº 381-2017 - Alteração Regimento Interno

Regimento Interno do CGen - DOU

Repartição de benefícios

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