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Bolsa Mérito

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Última atualização em Terça, 22 de Março de 2022, 10h37

medalha20180419144437A Bolsa Mérito, instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, tem a finalidade de conceder auxílio financeiro a alunos vinculados ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), que apresentem desempenho acadêmico excepcional.

O benefício, no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por mês, é concedido por um período de 6 meses.

O aluno interessado, além de participar do PEC-G e ter um desempenho acadêmico excepcional, deverá cumprir as seguintes condições para candidatura à bolsa mérito: ter cursado ao menos os dois primeiros semestres do curso de graduação no qual está matriculado; não ter reprovações no último semestre letivo cursado; não ser beneficiário de programa de auxílio financeiro de outra origem.

O benefício cessará imediatamente caso o aluno abandone os estudos; seja desligado do PEC-G; exceda o número de faltas permitido; apresente baixo rendimento escolar, não conclua o curso dentro dos prazos regulamentares ou transgrida as normas vigentes do PEC-G ou da IES onde está matriculado.

Caso o aluno venha a exercer qualquer atividade, ainda que voltada para fins curriculares, que implique recebimento de benefício pecuniário, a concessão da bolsa poderá ser interrompida a partir da data de admissão à atividade. O mesmo ocorrerá se o estudante vier a receber bolsa de estudos de outra origem.

Os processos de candidatura e de seleção são regulados por Edital específico do Ministério das Relações Exteriores (MRE), por intermédio da Divisão de Temas Educacionais (DTED) do Departamento Cultural. 

Clique aqui para verificar os editais lançados e resultados correspondentes - edições 2013/1 a 2020/2.

Clique aqui para verificar os editais lançados e resultados correspondentes - edições 2021/1 e seguintes.

Lista de alunos do PEC-G da UFPI beneficiados com a bolsa mérito.

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