A Universidade Federal do Piauí, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), da Coordenadoria de Assistência Comunitária (CACOM) e do Núcleo de Assistência Estudantil (NAE), divulga o RESULTADO FINAL da seleção para BENEFÍCIO BOLSA DE APOIO ESTUDANTIL (BAE) do Campus Amílcar Ferreira Sobral (CAFS) - Campus Floriano previsto no Edital N° 09/2025 – PRAEC/UFPI.
Haverá uma reunião de inserção obrigatória no benefício BOLSA DE APOIO ESTUDANTIL (BAE) com data posteriormente agendada para o período de 2026.1. A reunião se faz necessária, para todos os novos/as bolsistas para a apresentação do regulamento de permanência no benefício, repasse de orientações e outros informes. É obrigatória a presença dos/as estudantes DEFERIDOS/AS-CLASSIFICADOS/AS (DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS), na data posteriormente divulgada.
Os/As estudantes abaixo relacionados com a situação DEFERIDO/A-CLASSIFICADO/A, deverão enviar o Termo de Compromisso (Anexo XIV ou Anexo XV), Termo de Concordância do Serviço de Apoio Pedagógico (Anexo XVI) e comprovante de conta bancária para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregar presencialmente na sala do NAE/CAFS impreterivelmente, no período de 18 a 23 de DEZEMBRO de 2025. O/A estudante deve ter matrícula curricular ativa de acordo com o Termo de Concordância do Serviço de Apoio Pedagógico.
Destaca-se que o número de vagas do benefício Bolsa de Apoio Estudantil (BAE) foi ampliado de 80 (oitenta) para 120 (cento e vinte) estudantes contemplados(as), reafirmando o compromisso institucional com a permanência estudantil. Os/As estudantes com a situação DEFERIDO/A - CADASTRO DE RESERVA formarão cadastro de reserva, cuja convocatória ficará condicionada à abertura de novas vagas. Diante disso, deverão ficar, frequentemente, atentos/as ao site da UFPI e página da PRAEC para futuras convocações que poderão acontecer ao longo do período letivo.
Atenção! Os/As estudantes que são beneficiados com Auxílio Creche (AC), Auxílio Residência (AR), Residência Universitária (REU), Bolsa de Inclusão Social (BINCS), Bolsa de Inclusão Social (BINCS-ES), Bolsa de Incentivo a Atividades Socioculturais e Esportivas (BIASE), Bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) não poderão acumular com a Bolsa de Apoio Estudantil (BAE). Portanto, se optarem por serem inseridos/as no benefício BAE deverão assinar Termo de Desligamento das bolsas supracitadas.
Confira aqui o Resultado Final
Confira aqui o Termo de Compromisso
Confira aqui o Termo de Concordância