Resolução 053/2017, de 5 de abril de 2017, que regulamenta o cadastro de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Normas para cadastramento de projeto de pesquisa
I. Projetos a serem cadastrados na página da CPESI
O encaminhamento deverá ser feito por meio do Protocolo Geral por meio de processo instruído com os seguintes documentos, conforme a referida resolução:
a) Projeto não financiado:
1. Art. 1º § 1ª: parecer(es) do(s) relator(es) do projeto;
2. Art. 1º § 1º Alínea “a”: solicitação de cadastro do projeto;
3. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto;
4. Art. 2º § 1º Alínea “c”: declaração de aprovação do órgão competente;
5. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc, se for o caso;
6. Art. 2º § 1º Alínea “e”: ficha cadastral do projeto.
b) Projeto financiado:
1. Art. 1º § 1º Alínea “a”: solicitação de cadastro do projeto;
2. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto;
3. Art. 2º § 1º Alínea “c”: termo de concessão de financiamento de agência de fomento;
4. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc;
5. Art. 2º § 1º Alínea “e”: ficha cadastral do projeto.
II. Projetos a serem submetidos aos editais de iniciação científica, tais como PIBIC e PIBIC-Af, PIBIC-Em, ICV, PIBITI, ITV
Estes projetos terão vigência de 12 meses, e estão dispensados de envio à CPESI. O cadastro dar-se-á eletronicamente no Módulo de Pesquisa/SIGAA. A documentação que deverá ser anexada é a seguinte:
a) Projeto não financiado:
1. Art. 1º § 1ª: parecer(es) do(s) relator(es) do projeto;
2. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto;
3. Art. 2º § 1º Alínea “c”: declaração de aprovação do órgão competente;
4. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc, se for o caso;
b) Projeto financiado:
1. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto;
2. Art. 2º § 1º Alínea “c”: termo de concessão de financiamento de agência de fomento;
3. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc;
Dúvidas e Perguntas Frequentes
Coordenação de Pesquisa-CPES:
- Como proceder quando o professor muda de vinculação e quer continuar desenvolvendo o projeto cadastrado da vinculação antiga?
Encaminhar a Coordenação de Pesquisa-CPES processo com os seguintes documentos:
- Memorando solicitando a mudança de vinculação do projeto identificando o título e o número de cadastro do projeto na CPES;
- Declaração de aprovação do projeto no novo órgão de vinculação;
- Como solicitar prorrogação de vigência de um projeto cadastrado na Coordenadoria de Pesquisa- CPES?
Encaminhar a Coordenação de Pesquisa- CPES processo com os seguintes documentos:
- Memorando solicitando a prorrogação de vigência do projeto identificando: o título do projeto, o número de cadastro na CPES e a nova vigência;
- Declaração de aprovação da nova vigência do projeto no órgão de vinculação;
- O professor que não é o coordenador do projeto cadastrado na CPES, apenas participante da equipe, pode submeter o mesmo projeto em editais de Iniciação Científica?
Não, é necessário que o professor participante da equipe faça um subprojeto do projeto cadastrado, identificando o número de cadastro do projeto do Coordenador, conforme modelo de projeto constante nos editais de Iniciação Científica.