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Regimentos

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

Regimento Nacional

Aprovado em 03 de maio de 2017 pela Diretoria e Diretório do FORTEC.

CAPÍTULO I – NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Artigo 1º – Este Regimento disciplina a organização e o funcionamento do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT).

Parágrafo único – O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Núcleos de Inovação Tecnológica oferta um Curso na modalidade de Mestrado Profissional, destinado à formação de agentes multiplicadores e pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com a atuação de Núcleos de Inovação Tecnológica das organizações.

Artigo 2º – O PROFNIT é um curso presencial, de acordo com a LDB, com oferta nacional que concede aos egressos o título de Mestre, coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por Pontos Focais e Instituições Associadas.

Parágrafo 1º – Ponto Focal é uma Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pela disciplina acadêmica do discente e pela emissão do diploma de Mestre.

Parágrafo 2º – Instituição Sede é a IES escolhida dentre os Pontos Focais para abrigar a Comissão Acadêmica Nacional e o Conselho Gestor, de acordo com o artigo 27.

Parágrafo 3º – Instituição Associada é uma instituição colaboradora que integra a Rede Nacional PROFNIT e atua junto a um Ponto Focal, disponibilizando corpo docente permanente ou colaborador e infraestrutura.

Parágrafo 4º – A permanência de cada Instituição Associada na rede do PROFNIT está sujeita à avaliação anual pelo Conselho Gestor, baseada nos seguintes parâmetros principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFNIT, consonância com os objetivos do programa, melhoria técnico-científica de seus egressos, qualidade da produção científica e tecnológica do corpo docente e adequação da oferta de infraestrutura física e material.

Parágrafo 5º – O PROFNIT poderá atuar no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Artigo 3º – São objetivos gerais do Programa:

  1. A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, extensão tecnológica e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica e ambientes promotores da Inovação.
  2. O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, sob a perspectiva interdisciplinar para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica e ambientes promotores da Inovação.
  3. A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado com Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.

CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO

Artigo 4º – As atividades do PROFNIT são coordenadas pelo Conselho Gestor (CG), pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) e pelas Comissões Acadêmicas Institucionais (CAIs).

Parágrafo Único: As CAIs  serão regidas de acordo com os regulamentos institucionais de cada Ponto Focal.

Artigo 5º – O Conselho Gestor é uma comissão deliberativa, subordinada ao Diretório do FORTEC, e composta pelos seguintes membros:

  1. Representante do FORTEC, designado por seu Diretório;
  2. Representante da CAPES, designado por sua Diretoria;
  3. Representante do MCTI, designado pelo Secretário de Desenvolvimento Tecnológico
  4. Representante da Instituição Sede do PROFNIT, designado pelo Pró-reitor de Pesquisa e Pós Graduação ou seu representante legal;
  5. Coordenador Acadêmico Nacional designado pela Diretoria do FORTEC entre os docentes permanentes do PROFNIT, com mandato de três anos, permitida a recondução;
  6. Três representantes de associações de empresas ou ambientes de inovação como Parques Tecnológicos e Incubadoras designados pelo Diretório do FORTEC com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único – O Conselho Gestor é presidido pelo Representante do FORTEC que tem o voto de minerva.

Artigo 6º – São atribuições do Conselho Gestor:

  1. Coordenar a organização de todas as ações e atividades do PROFNIT, visando sua excelência acadêmica e administrativa;
  2. Credenciar e descredenciar Instituições Associadas e Pontos Focais;
  3. Acompanhar o funcionamento do PROFNIT;
  4. Criar e extinguir coordenações técnicas nacionais para atender as necessidades de funcionamento do PROFNIT e designar os respectivos titulares e o Presidente;
  5. Apreciar o Relatório Anual de Atividades elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional ao Diretório do FORTEC para aprovação;
  6. Deliberar sobre demandas formais dos participantes do PROFNIT e quaisquer situações não previstas neste Regimento;
  7. gPropor ao Diretório do FORTEC modificações deste Regimento.

Artigo 7º – A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, subordinada ao Conselho Gestor, composta pelos seguintes membros:

  1. Coordenador Acadêmico Nacional;
  2. Presidentes das coordenações técnicas nacionais referidas no Artigo 6º;
  3. Dois representantes do corpo docente, eleitos pelos Coordenadores Acadêmicos Institucionais, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;
  4. Coordenador da CAI da Instituição Sede;
  5. Um representante discente, eleito em Encontro Nacional, com mandato de um ano, não permitida a recondução;
  6. Um Representante do FORTEC, designado pelo Diretório do FORTEC.

Parágrafo Único – A Comissão Acadêmica Nacional é presidida pelo Coordenador Acadêmico Nacional que tem o voto minerva.

Artigo 8º – São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

  1. Organizar os Encontros Nacionais de Coordenadores;
  2. Organizar os processos formais de admissão de discentes;
  3. Responsabilizar-se pela boa execução das atividades de ensino e pesquisa no âmbito do PROFNIT;
  4. Elaborar e atualizar as Normas Acadêmicas, a Matriz Curricular, o Catálogo de Disciplinas e as respectivas ementas;
  5. Coordenar a elaboração e aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e as Avaliações das Disciplinas Obrigatórias do PROFNIT;
  6. Coordenar a elaboração do material didático nacional e a criação e utilização de ferramentas informáticas para ensino e comunicação à distância, como conteúdos de referência;
  7. Elaborar o calendário anual e a programação acadêmica das disciplinas, respeitando as especificidades de cada Ponto Focal;
  8. Credenciar e descredenciar os membros do corpo docente do PROFNIT nas Instituições Associadas, mediante proposta da respectiva Comissão Acadêmica Institucional;
  9. Manter atualizada toda a documentação relativa ao PROFNIT, inclusive o seu sítio na internet;
  10. Elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor o Relatório Anual de Atividades do PROFNIT;
  11. Homologar nos sistemas da CAPES a informação sobre a execução do PROFNIT no âmbito nacional, com vista à avaliação periódica do programa.
  12. Homologar nos sistemas da CAPES as indicações de discentes bolsistas feitas pelas CAIs;
  13. Certificar o cumprimento dos requisitos nacionais para conclusão do programa, referidos no Artigo 26.
  14. Apoiar a realização de atividades complementares, tais como eventos, palestras e minicursos, nas Instituições Associadas;

Parágrafo Único – Compete ao Coordenador Acadêmico Nacional responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Nacional, supervisionando o trabalho dos titulares das coordenações técnicas nacionais.

Artigo 9º – A Comissão Acadêmica Institucional tem caráter deliberativo e é presidida pelo Coordenador Acadêmico Institucional, composta em consonância com as normas vigentes do Ponto Focal.

Parágrafo único – O Coordenador Acadêmico Institucional é um membro do corpo docente permanente, com grau de Doutor, designado pelo Ponto Focal.

Artigo 10 – São atribuições de cada Coordenação Acadêmica Institucional:

  1. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFNIT no Ponto Focal;
  2. Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o PROFNIT junto aos órgãos do Ponto Focal;
  3. Propor o credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT;
  4. Coordenar a aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e das provas e outros instrumentos de avaliação dos discentes no Ponto Focal;
  5. Definir, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente no Ponto Focal;
  6. Definir, em consonância com as normas vigentes do Ponto Focal:
    – As normas e critérios de avaliação e de obrigatoriedade de frequência dos discentes em cada atividade;
    – As normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição em disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do discente;
    – Aproveitamento de estudos, equivalência e convalidação de créditos dos discentes;
    – As sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
    – Prazos para integralização e solicitações de prorrogação do curso pelos discentes;
    – Realizar e/ou validar proficiência em Língua estrangeira de acordo com a regulamentação do Ponto Focal.
  7. Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;
  8. Organizar e inserir nos sistemas da CAPES a informação relativa à execução do PROFNIT no âmbito do Ponto Focal nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas pela CAN ou CG.

CAPÍTULO III – CORPO DOCENTE

Artigo 11 – O corpo docente do PROFNIT em cada Instituição Associada ou Ponto Focal é composto por docentes com grau de Doutor ou Mestre, e com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, ou da Transferência de Tecnologia, ou da Inovação Tecnológica, ou da gestão de NITs ou da gestão de Sistemas Locais de Inovação, e que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT.

Parágrafo único – Os membros do corpo docente são credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional mediante indicação do Ponto Focal.

Artigo 12 – O corpo docente da Rede Nacional do PROFNIT é composto por:

  1. Membros do corpo docente de cada uma das Instituições Associadas, conforme definido no Artigo 11;
  2. Membros da Comissão Acadêmica Nacional, tal como definidos no Artigo 7º.
  3. Membros do corpo docente de Instituições não associadas, com formação acadêmica e experiência profissional em aspectos da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia, Inovação Tecnológica, gestão de NITs ou gestão de Sistemas Locais de Inovação, que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT, credenciados pela CAN, com anuência formal da Instituição de vínculo do docente.
  4. Outros membros da comunidade com formação acadêmica e experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, ou da Transferência de Tecnologia, ou da gestão de NITs ou da gestão de Sistemas Locais de Inovação que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT, credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional em caráter excepcional.

CAPÍTULO IV – EXAME NACIONAL DE ACESSO E MATRÍCULA

Artigo 13 – A admissão de discentes no PROFNIT se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um Programa de conteúdo básico de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação previamente definido e divulgado por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.

Artigo 14 – O Edital do Exame Nacional de Acesso define todas as normas de realização do mesmo, inclusive os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático da prova a ser aplicada aos candidatos, os horários de aplicação, o número de vagas em cada Ponto Focal e os critérios de correção e classificação dos candidatos.

Parágrafo Único – A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso em cada Ponto Focal, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do Exame, por meio do sítio oficial da Instituição na internet, são de exclusiva responsabilidade da respectiva CAI, dentro das normas definidas pelo Edital;

Artigo 15 – Fazem jus à matrícula no PROFNIT os candidatos diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que atendam às exigências dos Pontos Focais para ingresso na pós-graduação e que sejam Aprovados e Classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano da matrícula.

Parágrafo 1º – O calendário das matrículas dos discentes nos Pontos Focais é definido pelo Edital do Exame Nacional de Acesso, respeitado calendário de cada instituição.

Parágrafo 2º – A matrícula e conferência da documentação dos candidatos aprovados e classificados no Exame Nacional de Acesso são de exclusiva responsabilidade de cada Ponto Focal.

Artigo 16 – Os discentes regularmente matriculados no PROFNIT em cada Ponto Focal fazem parte do corpo discente de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o diploma para aqueles que integralizarem o curso.

CAPÍTULO V – BOLSAS DE ESTUDO

Artigo 17 – A concessão das bolsas de estudos se dará em consonância com os requisitos e quantitativos determinados pelas agências de fomento e de acordo com a classificação do candidato obedecendo aos princípios estabelecidos no Edital do Exame Nacional de Acesso, por Ponto Focal.

Artigo 18 – A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e bom desempenho acadêmico nas demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFNIT, seguindo a regulamentação Institucional do respectivo Ponto Focal.

CAPÍTULO VI – ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO

Artigo 19 – O projeto pedagógico nacional do PROFNIT oferece atividades didáticas, organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas/optativas e Trabalho de Conclusão de Curso, conforme a Matriz Curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional.

Parágrafo 1º – As disciplinas obrigatórias do PROFNIT são oferecidas em dois períodos letivos anuais, segundo a programação estabelecida pela CAN.

Parágrafo 2º – A equivalência entre carga horária e créditos das disciplinas é definida por cada Ponto Focal, respeitadas suas normas internas.

Parágrafo 3º – As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas no Catálogo de Disciplinas, a ser elaborado e revisado regularmente pela CAN.

Parágrafo 4º – Cada Ponto Focal deverá fazer uma oferta suplementar de disciplinas, optativas / eletivas, aos seus alunos, mediante prévia aprovação pela CAI.

Artigo 20 – Cada disciplina possui um docente responsável, designado pela CAI dentre os membros do seu corpo docente, o qual tem por atribuição zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina em sua Instituição, incluindo: lecionar; elaborar, aplicar e corrigir as provas; avaliar o desempenho dos discentes e emitir o conceito final.

Parágrafo Único. No caso das Disciplinas Obrigatórias, a CAN designa igualmente um docente Responsável Nacional para cada Disciplina Obrigatória.

Artigo 21 – São atribuições do docente Responsável Nacional de cada uma das Disciplinas Obrigatórias:

  1. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento da disciplina no conjunto da Rede Nacional, inclusive avaliações nacionais.
  2. Articular com a CAN a elaboração ou atualização do material didático de referência e sua distribuição aos responsáveis institucionais da disciplina.
  3. Reportar à CAN relatório sucinto, conforme modelo, das suas atividades em até 30 dias corridos após o término da Disciplina Obrigatória.

CAPÍTULO VII – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E QUALIFICAÇÃO

Artigo 22 – Cada Disciplina Obrigatória do PROFNIT, cuja ementa está definida no Catálogo de Disciplinas, será ofertada ao menos uma vez por ano.

Artigo 23 – O Exame de Qualificação será realizado no âmbito do Ponto Focal, sob responsabilidade do CAI, segundo critérios previamente definidos pelo CAN.

CAPÍTULO VIII – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Artigo 24 – O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser pautado pela legislação vigente (artigo 7° do Parágrafo 3° da Portaria Normativa nº 17, de 28 de dezembro de 2009), e deve versar sobre temas pertinentes às atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica e Ambientes Promotores da Inovação.

Parágrafo 1º – Só poderá defender o Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno que tiver cumprido todas as atividades acadêmicas obrigatórias e ter sido aprovado no Exame de Qualificação.

Parágrafo 2º – Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, o discente deverá apresentar produção técnico-científica mínima.

Parágrafo 3º – A produção técnico-científica mínima para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como os respectivos critérios de aferição, será definida, revisada periodicamente e divulgada pela CAN por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.

Parágrafo 4º – A composição das bancas examinadoras será estabelecida pela CAI, respeitadas as normas do Ponto Focal e do PROFNIT.

Artigo 25 – Cada banca examinadora de Trabalho de Conclusão de Curso, deverá, respeitando a regulamentação do Ponto Focal, incluir pelo menos três membros e, preferencialmente, atender os seguintes requisitos:
– ao menos um docente do PROFNIT e externo ao Ponto Focal em que o discente está matriculado;
– ao menos um membro do setor profissional onde o discente poderá atuar.

CAPÍTULO IX – REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO GRAU

 Artigo 26 – Para conclusão do PROFNIT, e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente deve:

  1. Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias conforme definidas no Catálogo de Disciplinas;
  2. Ter sido aprovado em disciplinas totalizando no mínimo 15 créditos em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas / eletivas, 3 créditos em seminários, e 6 créditos na Oficina Profissional;
  3. Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
  4. Ter sido aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso;
  5. Ter sido cumprido os quesitos quanto à proficiência em Língua Estrangeira do Ponto Focal;
  6. Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet;
  7. Satisfazer todos os requisitos do Ponto Focal para emissão do diploma.

Parágrafo 1º – O prazo máximo para integralização do PROFNIT é definido pela CAI em cada Ponto Focal, respeitadas suas normas internas.

Parágrafo 2º – A CAN emitirá certificado de cumprimento das exigências  nacionais referidas nos incisos c) e f), o qual é requisito prévio para a emissão do diploma pelo Ponto Focal.

CAPÍTULO X – INSTITUIÇÃO SEDE

Artigo 27 – A Instituição Sede pode ter rotatividade a cada quatro (04) anos, por solicitação da Comissão Acadêmica Nacional e a critério do Conselho Gestor.

Parágrafo 1º – Caso a Instituição Sede não esteja cumprindo a contento com suas responsabilidades, poderá ser substituída por outra IES antes do prazo de rotatividade.

Artigo 28 – São atribuições da Instituição Sede:

  1. Contribuir com a sua experiência de procedimentos e ações típicas;
  2. Contribuir para inserir o FORTEC nas rotinas usuais dos Programas de Pós-Graduação e nas ações de articulação e estímulo da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
  3. Prover a infraestrutura necessária, para a Secretaria da Sede do PROFNIT.

  

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 29 – A Instituição Sede inicial será a Universidade Federal da Bahia.

Artigo 30 – O presente Regimento poderá ser revisto pelo Diretório do FORTEC mediante iniciativa do Conselho Gestor, ouvidas as Instituições envolvidas.

Artigo 31 – Todos os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Gestor, com possibilidade de recurso ao Diretório do FORTEC.

Artigo 32 – Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação pelo Conselho Gestor do PROFNIT.

Aprovado em 03 de maio de 2017 pela Diretoria e Diretório do FORTEC.

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