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Inclusão e alteração das férias

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Última atualização em Segunda, 04 de Novembro de 2024, 10h35

Informa-se que a efetivação da inclusão/alteração das férias estará sujeita à disponibilidade do sistema SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Pessoal do Poder Executivo Federal, considerando que este fica indisponível para quaisquer lançamentos durante o processamento da folha de pagamento. Assim, o servidor poderá marcar férias no SouGov.br, desde que obedecido o prazo de marcação/alteração do SIAPE. 

Também salienta-se que durante o período de processamento da folha, o sistema fica indisponível para homologação das férias por parte da chefia imediata. 

Desse modo é fundamental que o servidor e a chefia imediata observem os prazos para que nenhuma informação deixe de ser processada no SIAPE, pois férias não processadas pelo SIAPE não poderão ser usufruídas. 

Dessa forma, para facilitar o entendimento do cronograma SIAPE, em anexo, tem-se o seguinte quadro para acompanhamento:

 

Cronograma da Folha de Pagamento

Evento

Data

Abertura do sistema para lançamentos das ocorrêncais de novembro para pagamento na folha de dezembro 

21/10/2024

Agendamento de férias com inicío em dezembro ou alteração de férias com inicío em dezembro

Até 11/11/2024

Homologação de férias com inicío em dezembro

Até 13/11/2024

Fechamento do sistema para pagamento na folha de dezembro das ocorrêncais de novembro

13/11/2024

 

Assim, o dia 11 de novembro é o último dia para a alteração e a homologação das férias com previsão de início em dezembro de 2024. Outrossim, informa-se que o sistema abrirá novamente para novas solicitações a partir do dia 25 de novembro de 2024.

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