Inclusão e alteração das férias
Informa-se que a efetivação da inclusão/alteração das férias estará sujeita à disponibilidade do sistema SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Pessoal do Poder Executivo Federal, considerando que este fica indisponível para quaisquer lançamentos durante o processamento da folha de pagamento. Assim, o servidor poderá marcar férias no SouGov.br, desde que obedecido o prazo de marcação/alteração do SIAPE.
Também salienta-se que durante o período de processamento da folha, o sistema fica indisponível para homologação das férias por parte da chefia imediata.
Desse modo é fundamental que o servidor e a chefia imediata observem os prazos para que nenhuma informação deixe de ser processada no SIAPE, pois férias não processadas pelo SIAPE não poderão ser usufruídas.
Dessa forma, para facilitar o entendimento do cronograma SIAPE, em anexo, tem-se o seguinte quadro para acompanhamento:
Cronograma da Folha de Pagamento |
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Evento |
Data |
Abertura do sistema para lançamentos das ocorrêncais de novembro para pagamento na folha de dezembro |
21/10/2024 |
Agendamento de férias com inicío em dezembro ou alteração de férias com inicío em dezembro |
Até 11/11/2024 |
Homologação de férias com inicío em dezembro |
Até 13/11/2024 |
Fechamento do sistema para pagamento na folha de dezembro das ocorrêncais de novembro |
13/11/2024 |
Assim, o dia 11 de novembro é o último dia para a alteração e a homologação das férias com previsão de início em dezembro de 2024. Outrossim, informa-se que o sistema abrirá novamente para novas solicitações a partir do dia 25 de novembro de 2024.