Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Check List
Início do conteúdo da página

Check List

Imprimir
Última atualização em Quarta, 17 de Janeiro de 2024, 13h44

- Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual - Clique aqui 

- Orientações da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para condução de pesquisas e atividade dos CEP durante a pandemia provocada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - Clique aqui

  

- Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa - Clique aqui

Documentos necessários para análise do projeto:

Declaração dos pesquisadores assinados por todos. Obs.: Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais deve ser observado também a Resolução 510/16 CNS.

- Currículo Lattes do Pesquisador responsável e dos demais pesquisadores participantes (com atualização de no mínimo 6 meses).

Carta de Encaminhamento, datada e assinada. O atual Coordenador do CEP-UFPI/CSHNB: Prof. Dr. Gustavo Picanço Dias.

Termo de Confidencialidade, datado e assinado, deve conter algum número de documento ou registro de identificação do pesquisador responsável, tais como CPF, RG, registro em Conselho de Classe ou Profissional.

- Folha de rosto devidamente preenchida com data, carimbo e assinatura do Diretor ou responsável pela instituição proponente e do pesquisador responsável. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, indicado por carimbo.

- Instrumento de coleta de dados (questionários, formulários, entrevistas, roteiro e outros).

Autorização institucional, datada, carimbada e assinada em papel timbrado.

- Informar instituição proponente no projeto.

- Orçamento detalhado (arquivo individual): detalhar os recursos, fontes e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador; apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12;

- Cronograma (arquivo individual) atualizado, data da coleta após 3 (três) meses da data de submissão ao CEP, informando a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, em número de meses, com compromisso EXPLICITO do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP;

- TCLE, com os dados do CEP (Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento do CEP), dados do pesquisador responsável e paginação com o seguinte modelo: (Ex:1 de 2, 2 de 2), as informações do CEP estão disponíveis no site http://ufpi.br/aba-pesquisador. Na Ausência do TCLE, apresentar justificativa.

- TALE (necessário para participantes de pesquisa menores de 18 anos e de pessoas com "ausência de autonomia", permanente ou temporária, para consentir). Acessar orientações conforme: OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS

- Brochura do projeto: Anexar arquivo integral do projeto de pesquisa, este documento deve possibilitar o uso dos recursos “Copiar” e “Colar”.

 

Observações:

  • Não aceitamos fotos de documentos.

 

Atenção: Casos listados pela Resolução 510/16 CNS, que não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:

Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III – pesquisa que utilize informações de domínio público;

IV - pesquisa censitária;

V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e

VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

§ 1° Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;

§ 2° Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

 

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página