Curso Técnico em Informática

- Curso Técnico em Informática
O profissional formado no Curso Técnico em Informática – definido de acordo com o inciso II do art. 1º e o inciso III do parágrafo primeiro do art. 4º do Decreto Nº 5.154, de 23 de julho de 2004 – é um profissional habilitado em desenvolver programas e aplicações em vários setores da produção, comércio e serviços, aliando à formação técnica a formação assegurada pelo Núcleo Comum do Ensino Médio, o que lhe garante também as condições de dar prosseguimento aos estudos através do ingresso no Ensino Superior.
- Área de Atuação: Informática
O profissional habilitado em Técnico de Informática, cuja área é definida de acordo com o art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 04, de 26 de novembro de 1999, atua em diversas áreas, seja em empresas públicas, em escolas, empresas e indústrias, além de poder atuar de modo autônomo, prestando serviços de consultoria para todos esses setores da economia e sociedade.
O exercício profissional do Técnico de Informática poderá ser individual ou em equipe.No primeiro caso, ele frequentemente desenvolve atividades em contato direto com o cliente ou usuário.No segundo, ele está sempre trocando idéias com outros profissionais da área, técnicos ou não. Desta forma, existe uma grande necessidade de que esse técnico consiga desenvolver boa interrelação social, flexibilidade, capacidade de administrar conflitos e de orientar sobre o uso dos equipamentos e softwares.
- Corpo Docente
Professor Carlos Sá - http://lattes.cnpq.br/
Professor Franklhes Carvalho - http://lattes.cnpq.br/
Professor Jaclason Veras - http://lattes.cnpq.br/
Professor José Valdemir - http://lattes.cnpq.br/
Professor Ricardo Prado - http://lattes.cnpq.br/