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Resultado final: Edital Nº 06/2022 – PRAE/UFDPar – Edital de Seleção de Estudantes para Bolsas da Assistência Estudantil

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Última atualização em Sexta, 05 de Agosto de 2022, 17h42

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) torna público o resultado do Edital Nº 06/2022 – PRAE/UFDPar – EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA BOLSAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL. 

Importante ressaltar que apenas os alunos DEFERIDOS deverão se atentar para as seguintes orientações constantes no edital supra citado: 

  1. 1. O/a estudante contemplado/a em um destes benefícios deverá no prazo entre os dias 06 a 11/08/2022, preencher formulário disponível no endereço: https://forms.gle/g3wpzZAWHhwCWt6n8 informando: nome completo, curso, número de matrícula, e-mail para contato e o nome do benefício a qual foi contemplado. 
  2. 2. No formulário o/a estudante deve, obrigatoriamente, anexar o comprovante ou atestado de matrícula atualizado (disponível no SIGAA) e o Termo de Concordância (Anexo I), preenchido e assinado;. Para preencher o formulário e anexar os documentos será necessário que o/a estudante utilize uma conta de e-mail do Gmail.
  3. 3. O/A estudante que não preencher o formulário dentro do prazo estabelecido ou não anexar corretamente os documentos exigidos no item 2, será considerado desistente e não assumirá o benefício, sendo sua vaga destinada ao cadastro de reserva.
  4. 4. O/A estudante que já recebe algum benefício em pecúnia da PRAE e que opte e tenha deferimento em algum outro benefício ofertado por este edital deverá encaminhar junto com o Termo de Concordância o Termo de Desligamento (Anexo II) do benefício que recebia anteriormente.   

Conforme ITEM 8.3 do Edital , atenção para as seguintes classificações:

8.3.1 Deferido: estudante com parecer favorável ao processo de avaliação socioeconômica, dentro do orçamento previsto pelo PNAES.

8.3.2 Cadastro de Reserva: estudante com parecer favorável ao processo de avaliação socioeconômica, no entanto, por limitação do orçamento, ficará em uma lista de espera composta por 25% do total de bolsas ofertadas neste edital, podendo ser incluído de acordo com a disponibilidade financeira.

8.3.3 Habilitado: estudante com parecer favorável ao processo de avaliação socioeconômica, no entanto, por limitação do orçamento anual, ficará impossibilitado de assumir o benefício no decorrer da vigência deste edital, podendo concorrer aos editais seguintes.

8.3.4 Indeferido: estudante com parecer desfavorável ao processo de avaliação socioeconômica. 

Segue abaixo as listas do Resultado Final:

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