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Termo de Cooperação

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Última atualização em Terça, 16 de Abril de 2024, 16h06

Termo De Cooperação Para Concessão De Estágio Não Obrigatório

 

A UFPI, por meio da CGE/PREG, celebrará convênios com instituições públicas e privadas para viabilizar o Estágio Não Obrigatório naquelas instituições, nominados de Termos de Cooperação, instrumento jurídico que regulamenta o compromisso das partes, onde ficam acordadas as condições de realização do estágio, conforme a legislação. 

O instrumento a ser firmado será de acordo com a legislação vigente, nos termos da Lei n. 11.788/08. Para a caracterização do estágio entre a Instituição de ensino e pessoas jurídicas de direito público e privado é necessária a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, no qual estejam acordadas todas as condições de realização do estágio.
 
A CGE terá um prazo de até 7 dias úteis para devolver os Termos de Cooperação aos alunos. No caso dos estudantes dos campi fora de sede, a documentação deverá ser entregue na coordenação do respectivo curso, para envio à CGE, via malote.

ATENÇÃO!

        Esse Termo de Cooperação só deverá ser preenchido caso a Empresa/Instituição não seja conveniada com UFPI ou com algum AGENTE DE INTEGRAÇÃO.  Todos os campos editáveis do Termo de Cooperação com os dados constantes na Ficha de Cadastro de Empresa/Instituição.

         O Termo de Cooperação deverá ser digitado e, após a assinatura da Unidade Concedente, deverá ser encaminhado, juntamente com a Ficha de Cadastro da empresaassinada e carimbadaem arquivo único, em formato PDF, para o e-mail A assinatura do documento pode ser tanto manual quanto digital. Após o cadastro na CGE, a documentação será devolvida por e-mail.

 

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