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Atestado Médico: Como Proceder?

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Última atualização em Sexta, 24 de Novembro de 2023, 10h34

Atestado Médico: como proceder?

Atestados médicos, mesmo que sejam de apenas um dia, devem ser enviados através do aplicativo SOUGOV no prazo de cinco dias corridos a contar da data de inicio do afastamento.

Os atestados que estiverem fora do prazo legal deverão ser enviados por e-mail para  acompanhado de justificativa do atraso. Caso aceite como válida a justificativa, o Setor de Pericia responderá ao e-mail com agendamento da perícia médica. Nos casos de não aceitação da justificativa, caberá ao órgão registrar a falta do servidor.

Decreto Nº 7.003, de 9 de Novembro de 2009, Art. 4º: ...

O atestado deverá ser encaminhado por meio de plataforma digital do Governo federal no prazo de cinco dias corridos, contado da data do início do afastamento do servidor.

A não apresentação do atestado no prazo estabelecido no § 4º, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 Quando o servidor cadastrar um atestado no SOUGOV que se enquadre em situação de dispensa de perícia, o aplicativo oferecerá ao servidor a opção de registrar o atestado. Já nos casos de cadastro de atestado em que enseje em necessidade de perícia médica, este ficará em análise no aplicativo e o servidor consultará via SOUGOV o dia e horário agendados para realização da perícia médica.

Decreto Nº 7.003, de 9 de Novembro de 2009, Art. 9º- A: O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.

Como funciona?

Acesse aplicativo SouGov.br, procure no menu a opção “Minha Saúde” >> “Atestado”. De posse da foto do atestado de saúde, o servidor deverá preencher alguns dados, anexar a foto e fazer o envio do documento. A partir daí, poderá o aplicativo oferecer a opção de registrá-lo ou ficará sob status “em análise” até ser agendada a perícia médica.

 atestado 1 atestado 2 

Como solicitar Perícia Oficial em Trânsito?

Para os casos em que o servidor necessite de perícia em trânsito, além do cadastro do atestado no aplicativo SouGov.br, é necessário enviar o atestado para o e-mail  e solicitar a Perícia Oficial em Trânsito informando qual ou quais unidades SIASS fica(m) mais próxima(s) e adequada(s) à sua demanda bem como os contatos atuais de e-mail e telefone.

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal -  Edição

- Ano 2017: “O servidor em trânsito. que necessitar de avaliação pericial, para a concessão de licença deverá solicitar à área de gestão de pessoas de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade SIASS ou serviço de saúde mais adequado a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.

Devo apresentar o atestado médico ao chefe?

Atestado médico é documento sigiloso por conter informações que vem a expor a privacidade e intimidade do servidor, portanto este não tem obrigação de enviar o atestado ao Chefe Imediato, o que não impede o servidor de dar-lhe ciência do registro do mesmo, sem maiores detalhes, sendo possível enviar o print da tela do SOUGOV que mostra que há atestado “registrado” ou sob status “em análise”.

Ementa do Parecer 36/16/CFM:O atestado médico não é um mero documento administrativo com acesso irrestrito, o que configuraria flagrante exposição da privacidade e da intimidade do trabalhador em ofensa à Constituição Brasileira e ao Código de Ética Médica, devendo ser tratado como sigiloso, obrigando a quem o maneja a guardar sigilo nos termos da constituição e da lei.

O setor de Perícia Médica informa, por meio de memorando eletrônico, aos chefes imediatos sobre a concessão do período de licença para tratamento de saúde do servidor. Os chefes imediatos tem acesso aos afastamentos vigentes através do aplicativo SOUGOV, opção “Líder”, que mostra o nome dos servidores que estão com registro de afastamento legal. Os chefes imediatos podem ainda, sendo devidamente justificado, solicitar à Perícia Médica informações sobre concessões de licença para tratamento de saúde de servidores a estes subordinados.

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