Os auxílios e benefícios disponibilizados pela PRAEC são obtidos por meio de editais que ocorrem anualmente, no primeiro semestre letivo, com possibilidade de abertura de inscrições no segundo semestre (em caso de disponibilidade de vagas e orçamentária). Estes são destinados exclusivamente aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFPI, conforme estabelecidos no Decreto nº 7.234/2010, Resolução CEPEX/UFPI N 319/2022 e os Editais da PRAEC.
Auxílios e Benefícios ofertados pela PRAEC por meio do recurso do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES):
Benefícios Pecuniários |
Descrição |
Apoio a Participação em Eventos Científicos (APEC) |
Ajuda de custo para auxiliar nas despesas relativas à participação do estudante em eventos acadêmico fora do Campus onde cursa a graduação. O valor do auxílio dependerá da região onde será apresentado o trabalho científico. O repasse do auxílio é feito em única parcela. |
Auxílio Creche (AC) |
Auxílio financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) concedido a estudantes em situação de vulnerabilidade que sejam pais ou mães de crianças com idade entre 0 (zero) e 03 (três) anos e 11 (onze) meses. |
Auxílio Inclusão Digital (AID) - Modalidade I - Internet |
Auxílio no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), destinado a estudantes de graduação presencial devidamente matriculados em componentes curriculares ofertados pela UFPI, que se encontrem em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconômica, com finalidade de subsidiar auxílio financeiro em pecúnia para contratação de serviços de internet. |
Auxílio Inclusão Digital (AID) - Modalidade II - Equipamento |
Auxílio financeiro em pecúnia destinado à aquisição de equipamento tecnológico de informação (notebook, chromebook, tablete, computador desktop, outros) e/ou equipamento de Tecnologia Assistiva – TA destinado a estudantes com deficiência, com as especificações técnicas e valores definidos em edital específico. |
Auxílio Residência (AR) |
Auxílio Financeiro no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para Campus de Teresina e R$ 500,00 (quinhentos reais) para os demais Campi. concedido a estudantes em situação de vulnerabilidade e que são oriundos de outros municípios e estados da Federação, com distância mínima de 50km do Campus onde esteja matriculado. O estudante beneficiário do AR também possui o direito à Isenção da Taxa de Alimentação nos Restaurantes Universitários. |
Bolsa de Apoio Estudantil (BAE) |
Auxílio financeiro concedido por até 24 meses no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. |
Bolsa de Incentivo a Atividades Socioculturais e Esportivas (BIASE) |
Auxílio financeiro concedido pelo período de 12 (doze) meses, ao estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica com o objetivo de contribuir com as ações afirmativas e sociais no âmbito da universidade. Nessa modalidade de benefício é necessário a submissão de um projeto descrevendo os objetivos e embasamentos das ações que serão desenvolvidas pelo estudante mediante supervisão de um professor ou técnico supervisor. |
Bolsa de Inclusão Social – Estudantes Surdos (BINCS - ES) |
Auxílio financeiro de valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) destinado ao estudante regularmente matriculado na UFPI que presta auxílio acadêmico a um estudante surdo, desta Instituição. Para concorrer à BINCS o candidato deve ter habilidades em LIBRAS. |
Bolsa de Inclusão Social (BINCS) |
Auxílio financeiro de valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) destinado ao estudante regularmente matriculado na UFPI que presta auxílio acadêmico a um estudante público-alvo da educação especial (PAEE) desta Instituição. O auxiliar é indicado pelo estudante PAEE, com quem tenha afinidade e manifeste habilidades para assisti-lo durante o curso. |
Auxílio emergencial especial (AEE) |
Auxílio financeiro de valor correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) concedido pelo período de até 12 (doze) meses destinado a estudantes de graduação presencial, público-alvo da educação especial (PAEE) desta Instituição com finalidade de subsidiar a permanência desses estudantes em situações de agravantes sociais analisados pelas equipes. Serão contemplados/as para este benefício o/as estudantes que se encontrem em situação comprovada de vulnerabilidade socioeconômica, e que, prioritariamente, encontram-se próximos à conclusão do curso e não recebam outros benefícios pecuniários da PRAEC e da UFPI (exceto AID Internet /Equipamentos e ITA). |
Benefícios Não Pecuniários |
Descrição |
Residência Universitária (REU) |
Moradia e alimentação para estudantes em situação de vulnerabilidade e que são oriundos de outros municípios e estados da Federação, com distância mínima de 50km do Campus onde esteja matriculado. |
Isenção da Taxa de Alimentação (ITA) |
Isenção do valor da taxa de acesso aos Restaurantes Universitários para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inclusive oriundos de outros países. |
Kit lupas manuais |
Auxílio acadêmico não pecuniário para estudantes com baixa visão, que consiste no empréstimo de lupas que potencializam o desempenho acadêmico, auxiliando-os no processo de leitura. Esse benefício somente poderá ser destinado ao estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda per capita familiar de até 1 salário mínimo e meio, regularmente matriculado na UFPI e com laudo oftalmológico comprobatório de deficiência. |
Gravador de voz |
Este é um auxílio acadêmico não pecuniário que consiste na cessão do gravador de voz em regime de comodato aos estudantes com deficiência (nas mais diversas modalidades) a fim de potencializar o desempenho acadêmico. Esse benefício somente poderá ser destinado ao estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda per capita familiar de até 1 salário mínimo e meio, regularmente matriculado na UFPI e com laudo médico ou outro documento a fim de justificar a necessidade do gravador. |
Kit odontológico |
Este é um auxílio acadêmico não pecuniário que consiste na cessão em regime de comodato de um conjunto de materiais odontológicos descritos em edital ao estudante regularmente matriculado no Curso de Odontologia da UFPI em situações de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a promover apoio pedagógico durante o tempo regular do curso. |
Outros benefícios gerenciados pela PRAEC:
Benefícios Pecuniários |
Descrição |
Bolsa Permanência do MEC - Estudantes Quilombolas e Indígenas |
Auxílio financeiro no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quantrocentos) para estudantes INDÍGENAS e QUILOMBOLAS matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por instituições federais de ensino superior que comprovem residência em comunidades indígenas e quilombolas. Este benefício é ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), não tendo a PRAEC gerência sobre pagamentos, editais e quantitativo de vagas. |