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Termo de Compromisso de Estágio (TCENO)

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Última atualização em Terça, 23 de Mai de 2023, 15h12

O que é Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório (TCENO)?

     O Termo de Compromisso de Estágio (TCENO) é o documento que formaliza a inserção do educando como estagiário no local concedente de estágio, é um acordo quadripartite celebrado entre o educando (aluno), a parte concedente do estágio (empresa/instituição), a orientação pedagógica do curso (Curso) e a instituição de ensino (UFPI/CGE), prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. O TCENO deve ser providenciado, assinado e cadastrado na CGE antes do início do estágio, com vigência de seis meses, prorrogável por igual período, até completar o máximo de dois anos na mesma empresa ou instituição.

     Para realização de estágio não obrigatório é necessário, conforme a Lei 11.788/08, por parte da concedente do estágio, contratar seguro de vida contra acidentes para o aluno, além de oferecer uma bolsa de remuneração pelo estágio do estudante e auxílio-transporte (Art. 12). O seguro de vida contra acidentes é de responsabilidade do(a) concedente do estágio ou do Agente de Integração, portanto, o aluno precisa apresentar uma cópia da apólice, para checagem dos cumprimentos das normas estabelecidas na Lei de Estágio e assim garantir que o estudante esteja segurado no caso de um eventual acidente no campo de estágio.

        É de competência das unidades de ensino da UFPI indicarem um Coordenador de Estágio e, um ou mais professores orientadores da área a ser desenvolvida no estágio, como responsáveis pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estágio. 

      Professores orientadores e educandos que se interessem pelo Estágio Não Obrigatório em sua área acadêmica deverão buscar informações na CGE/PREG/UFPI ou nessa página sobre empresas/instituições que oferecem o estágio ou com agentes de integração conveniados.

       Na análise do cadastro do estágio não obrigatório será considerado, conforme a Lei do Estágio, a Resolução 177/12-CEPEX e a Resolução 26/09-CEPEX:

 

a) convênio de estágio não obrigatório entre a UFPI e a concedente válido;

b) se o curso do aluno prevê no PPC estágio não obrigatório e o período de início do mesmo;

c) comprovar matrícula curricular UFPI no período do estágio;

d) atividade de estágio (obrigatório e/ou não obrigatório) no período que não exceda 30 horas semanais;

e) não ter sido reprovado por falta no semestre letivo do estágio;

f) ter um Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) ≥ 6,0.

 

IMPORTANTE!

 

      O TCENO deverá ser preenchido (digitado) em todas as áreas editáveis, assinado por todos os signatários que aparecem no final do termo;

       Os dados referentes às Empresas/Instituições Concedentes constam na Lista de Convênios de Estágio Não Obrigatório;

      O valor da bolsa e do auxílio transporte são definidos pela empresa/instituição concedente e, devem vir especificados no local indicado no Termo de Compromisso de estágio Não Obrigatório.

      O TCENO deverá ser encaminhado, por e-mail, à Coordenadoria Geral de Estágios (CGE) da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), juntamente com:

  • Ficha de Dados Pessoais do Aluno;
  • Histórico Escolar (SIGAA) ATUALIZADO;
  • Cópia da Apólice de Seguro Contra Acidentes (para as Empresas/Instituições conveniadas diretamente com a UFPI);

      O número de cadastro do TCENO será colocado pela Coordenadoria Geral de Estágio (CGE);

     A Ficha de Dados do Aluno é um formulário com o resumo das informações constantes no TCENO que compõe a documentação de estágio, ela deve ser preenchida (digitada), assinada e encaminhada juntamente com os demais documentos elencados;

     O seguro de vida contra acidentes é de responsabilidade da concedente do estágio ou do Agente de Integração, portanto, o aluno precisa apresentar uma cópia da apólice, para checagem do cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Estágio e assim garantir que o estudante esteja segurado no caso de um eventual acidente de trabalho.

Atenção: No caso dos estudantes que estagiam através de Agentes de Integração, não é necessário encaminhar uma cópia da apólice, pois o número desta vem especificado no próprio TCENO.

      A CGE terá um prazo de até 5 dias úteis para devolver os Termos (TCENOS) cadastrados e assinados aos alunos. 

ATENÇÃO!

Todas as áreas editáveis dos formulários a serem preenchidas devem ser digitadas.

É obrigatório que o Termo de Compromisso venha com as assinaturas do estagiário, do coordenador/orientador do curso, do responsável legal/concedente, deixando por último a assinatura e cadastro na UFPI/CGE.

A assinatura do documento pode ser tanto manual quanto digital.

A CGE só receberá a Ficha de Dados Pessoais se a mesma estiver assinada pelo aluno/estagiário.

O aluno que for estagiar em Empresas/Instituições conveniadas com os Agentes de Integração NÃO precisa preencher o Termo de Compromisso, pois o mesmo é fornecido pelo Agente de Integração.

Essa documentação, após a(s) assinatura(s) necessária(s), deverá ser escaneada e enviada em arquivo único, em formato PDF, para o e-mail Após o cadastro na CGE, a documentação será devolvida por e-mail.

 

Termos com Data Retroativa:

 

  1. a) A Coordenação Geral de Estágios não assina Termos de Compromisso e Termos Aditivos de Estágio não obrigatório com datas anteriores ao início do período de estágio.
  2. b) Providenciar e enviar para o e-mail da CGE os Termos de Compromisso e Termos Aditivos de estágio 30 dias antes de iniciar o período do referido estágio, para que o estagiário possa iniciar o estágio com sua documentação cadastrada.

 

Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório 

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