A Universidade Federal do Piauí, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), da Coordenadoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (CACOM) e do Núcleo de Assistência Estudantil (NAE), divulga o RESULTADO FINAL da seleção para o benefício Auxílio Residência (AR) do Campus Professora Cinobelina Elvas - Bom Jesus, previsto no Edital Nº 09/2025 – PRAEC/UFPI.
Os/As estudantes abaixo relacionados com a situação DEFERIDO/A-CLASSIFICADO/A, com o total de 60 (sessenta) vagas, deverão entregar presencialmente na recepção do NAE os termos de Compromisso e de Concordância, impreterivelmente, no período de 03 a 06 de novembro de 2025 e participar da Reunião de inserção no dia 12 de novembro de 2025, na sala 02 do prédio da pós-graduação, CPCE/UFPI, no horário 13h às 15h. O/A estudante deve ter matrícula curricular ativa de acordo com o Termo de Concordância do Serviço de Apoio Pedagógico.
Destaca-se que o número de vagas do Auxílio Residência (AR) foi ampliado de 39 (trinta e nove) para 60 (sessenta) estudantes contemplados(as), reafirmando o compromisso institucional com a permanência estudantil.
Os/As estudantes com a situação DEFERIDO/A-CADASTRO DE RESERVA formarão cadastro de reserva, cuja convocatória ficará condicionada à abertura de novas vagas. Diante disso, deverão ficar, frequentemente, atentos/as ao site da UFPI e página da PRAEC para futuras convocações
que poderão acontecer ao longo do período letivo.
Atenção! Os/As estudantes que são beneficiados com benefícios da PRAEC tais como: Auxílio Creche (AC), Bolsa de Apoio Estudantil (BAE), Bolsa de Inclusão Social (BINCS), Bolsa de Inclusão Social (BINCS-ES), Bolsa de Incentivo a Atividades Socioculturais e Esportivas (BIASE),
Bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) não poderão acumular com o benefício Auxílio Residência – AR. Portanto, se optarem por serem inseridos/as no benefício Auxílio Residência – AR, deverão assinar termo de desligamento das bolsas supracitadas.
Bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) não poderão acumular com o benefício Auxílio Residência – AR. Portanto, se optarem por serem inseridos/as no benefício Auxílio Residência – AR, deverão assinar termo de desligamento das bolsas supracitadas.