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Recomendações para novas solicitações de láurea para o período letivo 2019.2

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Última atualização em Terça, 17 de Dezembro de 2019, 14h18

Coordenadores e secretários de cursos de graduação, bem como chefes e vice-chefes e secretarias de unidade precisam estar atentos às recomendações para solicitar laurea universitária para graduandos do período 2019.2 da UFPI. Confira os procedimentos no memorando abaixo.

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Prezado(a) Coordenador(a),

Ao tempo em que o(a) cumprimentamos, encaminhamos-lhe, a seguir, recomendações para as solicitações de láurea para os graduandos do período 2019.2: 1) O(A) coordenador(a) do curso deverá consultar o IRA dos alunos graduandos do período, pelo SIGAA, da seguinte forma: SIGAA→GRADUAÇÃO→RELATÓRIOS→ALUNOS GRADUANDOS. Após identificar o(a) discente com o maior IRA, o(a) coordenador(a) deverá analisar os demais requisitos estabelecidos no Art. 338 da Resolução nº 177/12-CEPEX (redação dada pela Resolução nº273/18-CEPEX). 2) Feito o procedimento, o(a) coordenador(a) do curso efetivará a abertura de processo administrativo com a indicação do(a) discente apto a receber a láurea universitária, juntamente com os documentos comprobatórios da conclusão de duas ou mais atividades distintas, dentre as elencadas no Art. 338, Inciso III, da Resolução nº 177/12-CEPEX (redação dada pela Resolução nº 273/18-CEPEX), e encaminhará à DAA/PREG para atestar as informações prestadas. 3) Após a devida análise, a DAA/PREG encaminhará o processo à PREG. 4) A PREG encaminhará o processo ao Conselho Universitário (CONSUN), para homologação. Cordialmente,

Para realizar o download do(s) arquivo(s) anexado(s), clique no(s) link(s) abaixo:

Resolução nº 273.2018 do CEPEX que altera resolução de láurea universitária

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