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Nota informativa e Portarias PREG/UFPI sobre procedimentos de colação de grau coletiva

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Última atualização em Sexta, 06 de Agosto de 2021, 14h49

A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), comunica que, nesta data, está publicando portarias que estabelecem o procedimento de colação de grau coletiva dos possíveis concludentes dos cursos presenciais de graduação, de todos os centros e campi, do período 2020.2, dos cursos de Licenciatura em Educação do Campo (LEDOC), do período 2020.1, bem como dos cursos do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD), do período 2021.1.

Para colação de grau, o aluno deverá ter integralizado a carga horária exigida e estar em situação regular junto ao ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). De acordo com a legislação vigente, o ENADE é um componente curricular obrigatório.

A Portaria PREG/UFPI no 42, de 22 de julho de 2021, contempla os cursos do ciclo do ENADE 2021 e, por conta disso, os procedimentos de colação de grau coletiva estão previstos para iniciar ainda neste mês e se estendem até o final do mês de agosto do ano em vigência.

A Portaria PREG/UFPI no 43, de 22 de julho de 2021, por sua vez, abarca os cursos não inclusos no ciclo do ENADE 2021 e, em função disso, os procedimentos de colação de grau coletiva estão previstos para os meses de outubro e novembro de 2021.

Confira a nota informativa.

Confira a portarias PREG/UFPI 42 e 43/2021. 

Atualização em 06/08/2021

A Pró-Reitora de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Piauí no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: a instabilidade dos sistemas SIG, resolve  alterar os Artigos 5o e 6o da Portaria PREG/UFPI no 42, de 22 de julho de 2021. 

Confira. a portaria 46. 

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