O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal do Piauí (CEP-UFPI), em conformidade com a Norma Operacional nº 001/2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, especialmente no item que trata da tramitação de emendas e extensões, informa que:
Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, apresentada com a devida justificativa. Deve ser submetida de forma clara e sucinta, identificando a parte do protocolo a ser modificada. A análise será realizada pelas instâncias responsáveis (CEP e/ou CONEP).
Extensão refere-se à proposta de prorrogação ou continuidade da pesquisa com os mesmos participantes recrutados, sem alteração essencial nos objetivos e na metodologia do projeto. Caso haja mudanças significativas nesses aspectos, será necessário submeter um novo protocolo de pesquisa.
Dessa forma, o Colegiado do CEP-UFPI delibera que, a partir de 21 de abril de 2025, as submissões de emendas e/ou extensões somente serão aceitas se realizadas dentro do prazo de vigência do cronograma aprovado.
O CEP-UFPI não analisará emendas e/ou extensões de projetos cujo cronograma esteja encerrado.
Acesse a Norma Operacional nº 001/2013.