Ocorre com a assinatura do termo de aceite das atribuições e condutas inerentes ao cargo que será ocupado.
Requisitos:
 Para tomar posse, o candidato deve:
 - ter sido habilitado em concurso público;
 - ter nomeação publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.);
 - apresentar a documentação exigida para o cargo e o resultado da avaliação médica comprovando aptidão física e mental para o exercício;
      • É necessário observar o prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de publicação da portaria de nomeação no D.O.U. para tomar posse.
Fundamentação Legal:
 Art. 7º, 13 e 14, Lei nº 8.112, de 11/12/90.
 Lei nº 8.429, de 02/06/1992
 Lei nº 8.730, de 10/11/1993
 Lei nº 9.527, de 10/12/1997
