Redistribuição

O processo de redistribuição deverá ser instruído conforme o art. 37 da Lei nº 8.112/1990, a Portaria nº SEGRT/MGI Nº 619/2023, DOU de 10/03/2023, a Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA, o Ofício nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC e o Ofício Circular Nº 72/2023/GAB/SGA/SGA-MEC.

A redistribuição ocorrerá sempre no interesse da Administração, mediante ato autorizativo dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades da Administração envolvidos, sendo efetivada pelo Ministério da Educação ou do respectivo Ministério ao qual está vinculado o servidor, por meio da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).

O processo administrativo a que se refere a redistribuição deverá ser instruído observando os seguintes quesitos, expostos no art. 6º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023:

a) interesse da administração;

b) equivalência de vencimentos;

c) manutenção da essência das atribuições do cargo;

d) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

e) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

f) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

g) o cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico;

h) a redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas;

i) é obrigatória a contrapartida de cargo efetivo vago ou ocupado para efetivação da redistribuição;

j) na redistribuição de cargo ocupado, é obrigatória a concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos; e

h) o servidor não possuir pendências com o seu órgão, que serão comprovados pelos documentos exigidos.

O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:

I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;

II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;

III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

Para redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e visando a prevenção de eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso, caberá prévia consulta à unidade correcional, conforme art. 8 da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023.

No caso de redistribuição que envolva cargo efetivo vago, o mesmo não poderá ser utilizado para fins de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, para a mesma especialidade ou área de conhecimento, do cargo efetivo a ser redistribuído.

É necessária a observância da Lista de Checagem  (checklist) de conformidade (SEI nº 4401328), anexo ao Ofício nº 72/2023/GAB/SGA/SGA-MEC, que visa amparar o trabalho técnico de análise individualizada de cada um dos processos, com o zelo e a celeridade que cada caso requer.

Para requisitar redistribuição no âmbito da UFPI, faz-se necessário a abertura de processo e o cumprimento do fluxo processual, bem como a juntada dos documentos necessários:

I – OBRIGATÓRIOS (para todos que solicitar a redistribuição)

1 - Requerimento de Redistribuição;

2 - Declaração de concordância com a movimentação;

3 - Cópia da Portaria de Estágio Probatório e Estabilidade;

4 - Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do requerente;

5- Declaração da Instituição de origem de que não responde a Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sindicância

 

II – OBRIGATÓRIOS (para servidores da UFPI)

1 - se servidor UFPI (TÉCNICO): incluir a Certidão negativa correcional (ePAD e CGU-PAD), e a Certidão negativa patrimonial.

2 - se servidor UFPI (DOCENTE): incluir a Certidão negativa correcional (ePAD e CGU-PAD), a Certidão negativa patrimonial, a Certidão negativa de pendências junto a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PREXC, a Certidão negativa Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação - PROPESQUI e a Certidão negativa Pró-reitoria de Pós-Graduação – PRPG.

 

III – OBRIGATÓRIOS (para servidores de outras Instituições)

1 - Histórico funcional completo, fornecido pela unidade de gestão de pessoas do órgão de lotação, com detalhamento das informações como: tempo de serviço no órgão de origem, faltas, licenças, afastamentos e se foi redistribuído(a) nos últimos 03 (três) anos;

2 - Declaração de ciência ajuda de custo;

3 - Cópia da última avaliação de desempenho;

4 - Comprovante de residência em nome do(a) servidor(a) ou Declaração de Residência;

5 - Declaração da chefia imediata ou da unidade de gestão de pessoas do órgão em que conste a descrição detalhada das atividades desenvolvidas na Instituição;

6 - Cópia da Certidão de Casamento ou cópia da Declaração de União Estável que foi registrada em Cartório, se existir;

7 - Cópia da Certidão de Nascimento de Filho, Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, se existir;

8 - Comprovante de dependência econômica dos pais, se for o caso

Conforme o Memorando Circular nº 120/2023-SRH, informa-se que a Unidade Setorial de Correição (USC) emite a certidão para os casos de processos de vacância, exoneração e solicitações de movimentação ou deslocamento de servidor para fora do âmbito da UFPI (tais como redistribuição, cessão, requisição, compor força de trabalho, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro). No que tange à emissão de Certidões Negativas Correcionais (ePAD e CGU-PAD) pode ser feita diretamente pelo interessado acessando a página eletrônica da Unidade Setorial de Correição - USC da UFPI (clique aqui) no menu Links úteis localizado no lado esquerdo inferior, item Certidões negativas e para acessar, basta inserir o CPF.