A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentada pelo Decreto nº 9.991/2019 e orientada pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, tem o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) como seu principal instrumento, pois nele se registram demandas (necessidades de desenvolvimento) e se instigam ofertas (ações de desenvolvimento). Internamente, a UFPI regulamentou o procedimento nas Resoluções CAD nº 152/2023 e CEPEX nº 547/2023.
A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas/SRH coordena todas as etapas do PDP da UFPI que são as seguintes:
1ª ETAPA - IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
Atividade: Reunir e discutir coletivamente sobre as necessidades da equipe e dos membros da equipe e registrar as necessidades de desenvolvimento.
Responsável: Membros da equipe de trabalho (Departamentos, coordenações de curso, pró-reitorias e demais unidades administrativas)
Como fazer: preencher o formulário virtual https://forms.gle/BZCbdLk5T3QFZU436
2ª ETAPA - INSERÇÃO DOS DADOS NO PORTAL SIPEC E CONSOLIDAÇÃO
Atividade: Receber, consolidar e inserir as informações recebidas das unidades subordinadas no Portal SIPEC.
Responsável: CDP/SRH
3ª ETAPA - APROVAÇÃO E ENVIO DO PDP
Atividade: aprovar o PDP da UFPI e encaminhar ao órgão central do SIPEC
Responsável: Reitora da UFPI
Como fazer: A aprovação e envio ocorre através do Portal SIPEC.
Após a realização da 3ª Etapa do PDP e posterior publicação nesta página, os servidores já podem solicitar suas ações de desenvolvimento, inclusive as que forem realizadas mediante afastamento ou licença para capacitação.
O PDP é publicado até o final de outubro.
LINKS ÚTEIS
Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2023
Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024
Competências a serem desenvolvidas - PDP 2024
Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2025