Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

Abertura de processo eletrônico para solicitação de afastamento
1. Considerando legislação vigente sobre Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (Lei 8.112/1990, Decreto nº 9.991/2019, Decreto nº 10.506/2020, Instruções Normativas e Notas Técnicas), todas as ações de desenvolvimento deverão ter suas necessidades previstas no PDP da UFPI, para fins de planejamento e registro, independente de gerar ou não o afastamento do servidor.
2. Considerando art. 16, Decreto 9.991/2019, despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para a contratação, a prorrogação ou a substituição contratual, a inscrição, as diárias e as passagens poderão ser realizadas somente após a manifestação técnica do órgão central do SIPEC sobre o PDP.
3. Considerando item 4 da Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME: “Concernente ao afastamento parcial de que trata a Nota Técnica nº 6197/2015-MP, há que se observar que as novas diretrizes trazidas pelo Decreto nº 9.991, de 2019, não abarcam essa possibilidade, e ainda, que esse afastamento não está previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Assim, a partir da vigência desta manifestação, torna-se insubsistente o entendimento constante da Nota Técnica nº 6197/2015-MP, momento em que não será mais permitida a concessão de nenhum tipo de afastamento de forma parcial.”
4. Considerando Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME: "A fim de cumprir as hipóteses de prorrogação dos prazos para participar de pós-graduação strictu sensu no País ou para realizar estudo no exterior, de que tratam os §º 4 do artigo 25 do Decreto nº 9.991/2019, o artigo 7º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e o § 1º do artigo 95 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o servidor poderá utilizar a licença para capacitação desde que respeitado o limite máximo de afastamento."
5. Considerando legislação Decreto nº 9.991/2019, Decreto nº 10.506/2020 e IN 201/2019, destacamos a Ação de Desenvolvimento em Serviço, a qual refere-se a toda ação de desenvolvimento, realizada durante a jornada de trabalho, que não gera o afastamento total do servidor, nem inviabiliza as atividades realizadas no seu ambiente de trabalho.
6. Considerando § 1º, Art. 27, IN ME nº 201/2019, considera-se inviabilidade do cumprimento da jornada semanal de trabalho, os casos em que o horário ou o local da ação de desenvolvimento não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo.
7. Das solicitações para participação em ação de desenvolvimento:
7.1 Abertura de processo eletrônico com a solicitação do afastamento pelo interessado, que deverá ser instruído com:
I - informações sobre a ação de desenvolvimento, quais sejam:
a) local de realização; b) carga horária prevista; c) período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios de matrícula; d) instituição promotora, quando houver; e) custos previstos relacionados diretamente com a ação, se houver; e f) custos previstos com diárias e passagens, se houver.
II - justificativa do servidor quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando ao seu desenvolvimento;
III - cópia do trecho do PDP da UFPI em vigência onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento e cópia do trecho de inclusão no PAQ.
IV - pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos de afastamento superior a 30 (trinta) dias corridos;
V - certidão informando que não há pendência de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar na UFPI contra o servidor, emitida pela Unidade Seccional de Correição, ou setor que venha a substituí-lo.
VI - anexar ao processo documentos que comprovem que a participação não pode ocorrer, simultaneamente, com o exercício do cargo, tais como quadro de horários de disciplinas ou outro de natureza similar.
7.2. Além do atendimento do item anterior, o interessado deverá juntar ao processo:
I -No caso de pedido de licença para capacitação:
a) Termo de compromisso, assinado pelo servidor, comprometendo-se a apresentar a CAP, no prazo de 30 dias, após seu retorno, relatório e o respectivo Certificado de participação ou de conclusão do curso ou evento, conforme o caso (modelo); b)Documento que informe detalhadamente o curso/evento, carga horária, instituição promotora e conteúdo programático; c) Comprovante de matrícula ou declaração do orientador, validada pela instituição promotora do curso com documentação relativa ao curso/evento, em papel timbrado com nome da Instituição, local onde será realizado, período de realização da capacitação, assinatura e carimbo do responsável.
II - No caso de afastamento para pós-graduação stricto sensu no país:
a) Termo de compromisso, assinado pelo servidor, comprometendo-se a permanecer no exercício de suas funções na UFPI após o seu retorno por um período, no mínimo, igual ao do afastamento concedido; (modelo) b) Documento que comprove a aceitação no Programa de Pós-Graduação stricto sensu; c) Plano de estudo ou cronograma de atividades previstas, expondo as atividades a serem desenvolvidas no curso de pós-graduação stricto sensu; d) Comprovante de matrícula no programa de pós-graduação stricto sensu ou declaração da coordenação.
III - No caso de Afastamento para Missão ou Estudo no Exterior:
a) Comprovação da forma de participação no evento a ser realizado (folder, carta de aceite, convite, programa, ficha de inscrição ou submissão de trabalho, entre outros) ; b) Agenda e/ou programação detalhada a ser cumprida, contemplando todo o período do afastamento, incluído o deslocamento: c) Justificativa para o afastamento solicitado; d) Aprovação do órgão financiador, se for o caso; e) Se docente e não afastado integralmente de suas atividades, deverá constar o plano de compensação das aulas.
7.3. Compete à Chefia Imediata e à Direção da Unidade Dirigente manifestar-se quanto ao pedido de afastamento:
7.3.1. Quando se tratar de técnico-administrativo:
a) A correlação do conteúdo programático com as atividades desenvolvidas pelo servidor e as necessidades institucionais, enfatizando a relevância do curso;
b) Se o afastamento do servidor inviabilizará ou não o funcionamento do setor.
7.3.2. Quando se tratar de docente:
a) encaminhar processo para deliberação do órgão colegiado no qual seja lotado o requerente;
b) encaminhar processo para deliberação do Conselho de Campus ou Centro ou Colégio, caso seja lotado em unidade acadêmica;
c) anexar ao processo cópia das Atas das reuniões que autorizaram o afastamento.
8. Interrupção do Afastamento
Conforme artigo 20 do Decreto nº 9.991/2019:
"Art. 20. Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.
§ 1º A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.
§ 2º As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese prevista no § 1º serão avaliadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade em que o servidor estiver em exercício, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.
§ 3º O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos § 1º e § 2º."
9. Ressalta-se que durante o período de usufruto do afastamento é vedado ao servidor o exercício de quaisquer outras atividades remuneradas, públicas ou privadas, salvo as acumuláveis, na forma da legislação pertinente.
Links para acesso:
Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2021 UFPI
Plano Anual de Qualificação - PAQ 2021 UFPI
Manifestação Técnica SIPEC - PDP 2021 UFPI
Modelos Termo de Compromisso e Declaração
Portifólio ENAP de Cursos por modalidade e situação
Portifólio ENAP de Cursos com situação, macros e micros
VÍDEOS
Decreto sobre Desenvolvimento de Pessoas é detalhado pela SGP/ME
Lançamento do Decreto nº 9.991/2019
Apresentação da Instrução Normativa nº 201/2019
Instruções de uso da Manifestação Técnica do PDP
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa nº 201/2019
Instrução Normativa nº 37/2020