Plano de Desenvolvimento de Pessoas

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentada pelo Decreto nº 9.991/2019 e orientada pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, tem o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) como seu principal instrumento, pois nele se registram demandas (necessidades de desenvolvimento) e se instigam ofertas (ações de desenvolvimento). Internamente, a UFPI regulamentou o procedimento nas Resoluções CAD nº 152/2023 e CEPEX nº 547/2023.

A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas/SRH coordena todas as etapas do PDP da UFPI que são as seguintes:

1ª ETAPA - IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES

Atividade: Reunir e discutir coletivamente sobre as necessidades da equipe e dos membros da equipe e registrar as necessidades de desenvolvimento.

Responsável: Membros da equipe de trabalho (Departamentos, coordenações de curso, pró-reitorias e demais unidades administrativas) 

Como fazer: preencher o formulário virtual https://forms.gle/BZCbdLk5T3QFZU436

2ª ETAPA - INSERÇÃO DOS DADOS NO PORTAL SIPEC E CONSOLIDAÇÃO

Atividade: Receber, consolidar e inserir as informações recebidas das unidades subordinadas no Portal SIPEC.

Responsável: CDP/SRH

3ª ETAPA - APROVAÇÃO E ENVIO DO PDP

Atividade: aprovar o PDP da UFPI e encaminhar ao órgão central do SIPEC

Responsável: Reitora da UFPI

Como fazer: A aprovação e envio ocorre através do Portal SIPEC.

Após a realização da 3ª Etapa do PDP e posterior publicação nesta página, os servidores já podem solicitar suas ações de desenvolvimento, inclusive as que forem realizadas mediante afastamento ou licença para capacitação.

O PDP é publicado até o final de outubro.

 

 

LINKS ÚTEIS

Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2023

Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024

Competências a serem desenvolvidas - PDP 2024

Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2025