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Informe SRH: Funcionamento da UFPI em dias de Jogo do Brasil na Copa do Mundo Feminina 2023

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Última atualização em Terça, 18 de Julho de 2023, 10h07

A Superintendência de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí (SRH-UFPI) comunica o conteúdo da Portaria MGI Nº 3.814, de 17 de julho de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. 

Aos agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades, quais sejam servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários, fica facultado nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

- nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;

- nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília.

As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade serão objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:

- para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade;

- para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

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