Prorrogado até 5 de dezembro prazo para preencher questionário de autoavaliação da UFPI
Foi prorrogado até dia 5 de dezembro o prazo para estudantes, professores e técnico-administrativos preencherem o questionário de autoavaliação da UFPI no Sigaa. Os dados obtidos a partir das respostas dos questionários servem de subsídio para que a instituição planeje e implemente ações e faça as correções necessárias para melhorar a sua qualidade.
Para saber mais, acesse o site: www.ufpi.br/cpa.
Participe e ajude a construir a universidade que todos queremos!
CPA: questionário de autoavaliação da UFPI deve ser respondido até 28 de novembro
Até o dia 28 de novembro estará aberto o questionário de autoavaliação institucional da UFPI no Sigaa. Estudantes, professores e técnico-administrativos devem responder ao questionário.
Os dados obtidos a partir das respostas dos questionários servem de subsídio para que a instituição planeje e implemente ações e faça as correções necessárias para melhorar a sua qualidade.
Para saber mais, acesse o site: www.ufpi.br/cpa. Participe e ajude a construir a universidade que todos queremos!
Confira a mensagem da Vice-Reitora da UFPI, Profa. Dra. Nadir Nogueira:
CPA: já está disponível o questionário de autoavaliação da UFPI
O questionário de autoavaliação institucional da Universidade Federal do Piauí (UFPI) está disponível no sistema Sigaa. O processo foi aberto no dia 07 e segue até o dia 28 de novembro. Estudantes, professores e técnico-administrativos são convidados para responder ao questionário e auxiliar no levantamento de informações que serão úteis para a compreensão da instituição e sugestão de melhorias.
O processo é coordenado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), que conta com a participação de representantes dos três segmentos da comunidade acadêmica e representantes da sociedade civil organizada.
Saiba mais no vídeo:
Ações da Comissão Própria de Avaliação (CPA) sugerem melhorias para a Universidade
No período de 07 a 28 de novembro estará aberto o questionário de autoavaliação da UFPI no SIGAA. Os dados obtidos com a autoavaliação servem de subsídio para que a instituição planeje e implemente ações, e faça as correções necessárias para melhorar a sua qualidade.
Os resultados das ações da Comissão Própria de Avaliação (CPA) sugerem melhorias na infraestrutura física da Universidade e atuação em outras dimensões, como: a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e a gestão, e as respectivas formas de operacionalização; a responsabilidade social; a comunicação com a sociedade; as políticas de pessoal; a organização e a gestão; o planejamento e a avaliação; as políticas de atendimento aos estudantes; e a sustentabilidade financeira.
Confira no vídeo:
No período de 07 a 28 de novembro estará aberto o questionário de autoavaliação da UFPI no SIGAA.
Estudantes, professores e técnico-administrativos são convidados para responder ao questionário e acompanhar os resultados das ações da Comissão Própria de Avaliação (CPA).
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Confira mais no vídeo:
Autoavaliação Institucional
A autoavaliação institucional é uma atividade que se constitui em um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação por meio de sua atividades, cursos, programas, projetos e setores, observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior, e as singularidades da Universidade.
Na UFPI a avaliação institucional tem como objetivos:
Avaliar a eficácia e efetividade acadêmica e social das ações educacionais desenvolvidas pela UFPI para definir o seu perfil institucional;
Manter-se em sintonia com a política nacional de avaliação da educação superior;
Subsidiar o planejamento da gestão acadêmica e administrativa e, ao mesmo tempo prestar contas à sociedade sobre a qualidade dos serviços educacionais.
O que é a CPA
A Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que preconiza que toda instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela autoavaliação da Instituição.
Quem compõe a CPA
A CPA deve ser multidisciplinar e constituída por:
I - um (a) Coordenador (a) com seu respectivo Subcoordenador, escolhidos pelos membros titulares da CPA entre os representantes titulares;
II - 03 (três) representantes do corpo docente do ensino presencial, abrangendo o agrupamento das áreas afins do conhecimento, adotadas pelo CNPq com seus respectivos suplentes, sendo:
a) um (a) representante das áreas de Ciências Biológicas, da Saúde e Agrárias;
b) um (a) representante das áreas de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes;
c) um (a) representante das áreas de Engenharias, Ciências Exatas e da Terra.
III - um (a) representante do corpo docente do ensino a distância com seu respectivo suplente;
IV - 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos com seus respectivos suplentes;
V - 02 (dois) representantes do corpo discente, contemplando a graduação e pós-graduação, com seus respectivos suplentes;
VI - 01 (um) (a) representante da Sociedade Civil organizada, sem vínculo empregatício com a UFPI, com seu respectivo suplente
A CPA da UFPI conta com a participação de representantes dos três segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada, em consonância com a Resolução 28/2012 do Conselho Universitário, sendo composta pelos seguintes membros:
Coordenadora: Kelly Palombit
Subcoordenadora: Tarianna Lustosa Santos
Representantes Docentes:
Titulares:
Ednardo Monteiro Gonzaga de Monti
Marcos Antônio Tavares Lira
Marinaldo Sousa de Carvalho
Suplentes:
Maria de Nasaré Bona de Alencar Araripe
José Sérgio Duarte da Fonseca
Marcos Vinício Travaglia
Mariane Goretti de Sá Bezerra Leal
Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos:
Titular:
Djanira do Espírito Santo Lopes Cunha
Suplentes:
Igor Linhares de Araújo
Gerciane Maria da Costa Silva
Representantes Discentes, contemplando Graduação e Pós-Graduação:
Titulares:
Jéssica Daniele Lustosa da Silva
Pedro Henrique Lima
Suplentes:
José Maria Marcos de Melo Filho
Renato de Sousa e Silva
Representantes da Sociedade Civil:
Titular:
Ezequiel Vieira Lima Júnior
Suplentes:
Karla Lima Bezerra
Antônio Ferreira Filho
Funções da CPA
Conforme planejamento e organização das atividades de autoavaliação, à CPA compete as seguintes atribuições:
I - Planejar o processo e elaborar o projeto quinquenal de autoavaliação institucional com efetiva participação da comunidade e compromisso dos dirigentes, definindo objetivos; estratégias, metodologias, recursos e cronograma das ações avaliativas, obedecendo a periodicidade do PDI;
II - Conduzir o processo anual de autoavaliação;
III - Propor e acompanhar a implementação de ações formativas;
IV - Acompanhar os processos de avaliação externa da UFPI e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
V - Implementar ações visando a sensibilização da comunidade universitária para o processo de autoavaliação;
VI - Orientar os trabalhos das Comissões Setoriais de Avaliação;
VII - Fomentar a produção e a socialização do conhecimento na área de avaliação;
VIII - Avaliar as dinâmicas, procedimentos, e mecanismos internos de avaliação já existentes na Instituição para subsidiar os novos procedimentos;
IX - Articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras IES e com a CONAES;
X - Elaborar o relatório anual de autoavaliação e encaminhá-lo à Diretoria de Informação e Avaliação Institucional (DIAI), pelo menos, 03 (três) dias úteis, antes do prazo previsto para a postagem no Sistema e-MEC, segundo a legislação pertinente ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
XI - Elaborar, implementar e zelar pela execução do projeto de avaliação institucional em todos os campi da UFPI;
XII - Sensibilizar e estimular a participação da comunidade acadêmica no processo de Avaliação Institucional;
XIII - Buscar condições para que a avaliação esteja integrada à dinâmica da UFPI, assegurando a interlocução com segmentos e setores institucionais;
XIV - Acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação nas Unidades Acadêmicas e demais setores da UFPI;
XV - Elaborar e apresentar sistematicamente resultados da Avaliação Institucional
Dimensões
Segundo Regimento Interno da CPA, deverão ser consideradas as diferentes dimensões institucionais, dentre elas, obrigatoriamente, as seguintes:
I - A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
II - A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e a gestão, e as respectivas formas de operacionalização;
III - A responsabilidade social;
IV - A comunicação com a sociedade;
V - As políticas de pessoal;
VI - A organização e a gestão;
VII - A infraestrutura física;
VIII - O planejamento e a avaliação;
IX - As políticas de atendimento aos estudantes;
X - A sustentabilidade financeira.
Finalidades
O processo de avaliação interna conduzido pela CPA tem por finalidades:
I - A melhoria da qualidade educacional da UFPI;
II - A construção e consolidação de um sentido comum de universidade, contemplando os aspectos sociais, políticos, filosóficos e éticos da ação e da gestão institucional;
III - A busca pela implantação de uma cultura de avaliação pautada em processo reflexivo, sistemático e contínuo;
IV - A realização de processo partilhado de produção de conhecimento sobre a UFPI, que torne possível a revisão e o aperfeiçoamento de práticas, tendo como referências o PDI e o PPI;
V - A análise contínua das ações educativas, de forma crítica e abrangente
Legislação:
Legislação CONAES
Portaria Normativa nº 6, de 3 de abril de 2007, Alterar os prazos para requerimento de avaliação de cursos.
Portaria Normativa nº 5, de 20 de março de 2007, dispõe sobre os cursos que serõa avaliados Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2007
Portaria Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2007, dispõe sobre o calendário de avaliações do Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
Portaria nº 300, de 30 de janeiro de 2006, aprova o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Portaria nº 4, de 13 de janeiro de 2005, implanta o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.
Portaria nº 398, de 3 de fevereiro de 2005, estabelece que compete ao presidente do INEP normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, à Avaliação Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação - ACG.
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, regulamenta a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)
Manual do INEP. Trata-se de um documento de orientações e sugestões para o roteiro de avaliação interna (auto-avaliação) que integra o processo de Avaliação Institucional.
Portaria Normativa ME nº. 4, de 5 de agosto de 2008, Regulamenta a aplicação do conceito preliminar de cursos superiores, para fins dos processos de renovação de reconhecimento respectivos, no âmbito do ciclo avaliativo do SINAES instaurado pela Portaria Normativa nº 1, de 2007.
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