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Aprovada Resolução do Ensino Híbrido para próximo semestre da graduação e da pós

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Última atualização em Quinta, 20 de Janeiro de 2022, 08h34

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Profa. Déborah Dettmam, relatora da Resolução do Ensino Híbrido, e vice-reitor Viriato Campelo, que presidiu a reunião do CEPEX

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) aprovou na tarde desta terça (18/01) a Resolução que regulamenta o processo híbrido de ensino e aprendizagem para o retorno gradual às atividades presenciais dos cursos de graduação e pós-graduação da UFPI. A reunião extraordinária foi presidida pelo vice-reitor Viriato Campelo.

O documento foi amplamente discutido com os segmentos da comunidade acadêmica e oferece flexibilidade para que chefias de cursos/departamentos e diretores de unidade possam ajustar as recomendações às suas especificidades de ensino.

“Recebemos importantes contribuições que foram contempladas na construção coletiva da Resolução de Ensino Híbrido aprovada nesta terça. Gostaríamos de agradecer a colaboração de todos”, disse a conselheira e Pró-Reitora de Graduação, Ana Beatriz Gomes.

A Resolução estabelece que, prioritariamente, as disciplinas teóricas sejam desenvolvidas em modo remoto; as teórico-práticas, em formato remoto combinado com presencial; e as atividades de natureza prática, como estágios, de maneira presencial.

O documento também explica que a oferta de disciplinas com atividades presenciais deve ser planejada em etapas. Para haver oferta de 20% das disciplinas de um curso/departamento com atividades presencias, por exemplo, é necessário que esteja autorizada em 40% a capacidade de funcionamento da unidade, que inclui professores, servidores, colaboradores e alunos. As fases contemplam evolução até 80% das atividades na modalidade presencial. O avanço ou retrocesso nas etapas deve observar o quadro sanitário da covid-19 e as recomendações do Protocolo de Biossegurança da UFPI, aprovado esta manhã (18/01).

A quantidade de vagas destinadas por turma também irá variar de acordo com a modalidade escolhida para a oferta. Para atividades majoritariamente remotas, deve haver máximo de 65 alunos; para aquelas com atividades presenciais e remotas, máximo de 40; e para os componentes majoritariamente presencias, até 20 pessoas.

Há ainda, no documento, a recomendação de que as aulas e atividades presenciais sejam para professores e alunos efetivamente vacinados contra a covid-19. A comprovação da vacinação pelos alunos pode ser feita ao professor da disciplina ou na coordenação do curso; pelos professores da graduação, à chefia de curso/departamento e à direção da unidade; e pelos docentes da pós à coordenação de programas de pós-graduação. Às pessoas não vacinadas, sugere-se a comprovação de testagem negativa para covid-19 nas 72 horas anteriores à participação na atividade.

Confira a Resolução do Ensino Híbrido.

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