Comissão de Ética orienta pesquisadoras e pesquisadores sobre documentação para projetos com animais

A Comissão de Ética no Uso de Animais do Campus Ministro Petrônio Portella (CEUA/CMPP), da Universidade Federal do Piauí (UFPI), esclarece à comunidade acadêmica informações sobre a documentação exigida na submissão de propostas de projetos de pesquisa que envolvam o uso de animais e que serão avaliadas pela comissão.

As exigências seguem o que determina a Resolução Normativa nº 49 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), publicada em 7 de maio de 2021 e em vigor desde 31 de maio de 2023. A normativa estabelece a obrigatoriedade de capacitação de todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários envolvidos em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizem animais.

De acordo com a resolução, devem comprovar capacitação em Ética, Prática e Treinamento Específico no uso de Animais de Laboratório todos os integrantes da equipe de pesquisa indicados no formulário unificado submetido à CEUA, incluindo estudantes de graduação e pós-graduação, pós-doutorandos, docentes/orientadores e colaboradores.

A comprovação de capacitação em ética poderá ser feita por uma das opções abaixo:

  • Certificado de conclusão de curso ou treinamento em Ciência de Animais de Laboratório, acompanhado do conteúdo programático ou plano de ensino, com validade de até cinco anos;

  • Histórico escolar que comprove disciplina acadêmica na área de Ciência de Animais de Laboratório, também com validade de cinco anos.

 A comprovação de capacitação em prática poderá ser feita por uma das opções abaixo: 

  • Certificado de curso ou treinamento em Ciência de Animais de Laboratório, com conteúdo programático ou plano de ensino, válido por cinco anos;

  • Histórico escolar que comprove disciplina na área;

  • Experiência profissional comprovada por meio do Currículo Lattes, demonstrando atividades relacionadas à espécie animal utilizada, realizadas nos cinco anos anteriores à submissão à CEUA.

 A comprovação de treinamento específico poderá ser feita por uma das opções abaixo:

  • Documento de treinamento emitido por profissional competente ou médico-veterinário com experiência na técnica empregada, contendo nome do treinado, data e local do treinamento, nome e assinatura do responsável, técnicas ou procedimentos abordados e espécie(s) animal(is) a que se aplica;

  • Experiência profissional comprovada por meio do Currículo Lattes, com atividades realizadas nos cinco anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.

A CEUA/CMPP reforça que a apresentação dessas comprovações é necessária para que os projetos de pesquisa que envolvem o uso de animais possam ser devidamente analisados e apreciados pela comissão, em conformidade com as normas vigentes de ética e bem-estar animal.