Informações gerais
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)
O que é o PCA?
O Plano de Contratações Anual (PCA) é o instrumento de planejamento que reúne todas as demandas de bens e serviços que a UFPI pretende contratar no exercício seguinte ao de sua elaboração, conforme o Decreto nº 10.947/2022. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm
📌 Se a demanda não estiver prevista no PCA, a contratação poderá não ser autorizada posteriormente.
Para que serve o PCA?
O PCA tem como objetivos:
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Racionalizar as contratações por meio de compras centralizadas ou compartilhadas;
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Obter economia de escala e padronização de produtos e serviços;
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Reduzir custos processuais;
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Garantir alinhamento com o planejamento estratégico e com o Plano Diretor de Logística Sustentável;
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Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
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Evitar fracionamento de despesas;
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Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, aumentando a competitividade.
Na prática, o PCA permite que a Universidade planeje melhor seus recursos, evite contratações emergenciais e reduza riscos de descontinuidade de serviços.
O que é o PGC?
O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) é a ferramenta informatizada integrante do SIASG, disponibilizada pelo Governo Federal, utilizada para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual.
É no PGC que as Unidades devem inserir suas demandas.
ÁREA REQUISITANTE
As Áreas Requisitantes correspondem às Unidades principais da UFPI.
Cada Unidade é responsável por consolidar internamente as demandas de seus setores vinculados antes da inserção no sistema, evitando:
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Duplicidade de demandas;
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Fragmentação indevida de objetos;
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Inserção de necessidades sem alinhamento interno.
Caso seja necessária identificação complementar, ela poderá ser inserida no campo “Descrição Sucinta”.
DFD DIGITAL NO PGC
Atenção: DFD Digital não é o mesmo documento que o DFD/DQD utilizado no processo administrativo.
No PGC, o Documento de Formalização da Demanda (DFD) é um registro simplificado da necessidade, feito no momento da inserção da demanda no sistema.
Ele não substitui o documento que instruirá o processo de contratação futuramente.
Informações exigidas no DFD do PGC
Ao inserir a demanda, deverão ser informadas:
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Área requisitante;
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Data prevista para conclusão do processo;
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Descrição sucinta do objeto;
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Justificativa da necessidade;
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Grupo de materiais ou serviços;
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Valor estimado por grupo;
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Servidores responsáveis pela inserção;
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Servidores responsáveis pelo acompanhamento.
⚠ Não é necessária a inclusão item a item. O registro pode ser feito por grupo de materiais ou serviços.
Importante
A inclusão da demanda no PCA:
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É etapa obrigatória de planejamento;
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Não autoriza automaticamente a contratação;
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Não substitui a abertura do processo administrativo;
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Não garante dotação orçamentária.
A contratação dependerá de disponibilidade orçamentária e das demais etapas legais.
PRAZOS
Prazo principal
Para aquisições no exercício de 2026, as Unidades deverão inserir o DFD no PGC até:
📅 01 de abril de 2025
Após essa data, a inclusão dependerá de justificativa no sistema e estará sujeita à análise e aprovação da Autoridade Competente.
Cronograma de elaboração do PCA 2027
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Envio dos DFD pelas Unidades: 01/01/2026 a 01/04/2026
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Consolidação pela Unidade de Compras: até 30/04/2026
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Aprovação pela Autoridade Competente: até 15/05/2026
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Período de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento): 15/09/2026 a 15/11/2026
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Adequação ao orçamento aprovado (LOA): até 15 dias após a aprovação da LOA
REVISÕES DO PLANO
Existem dois períodos formais de revisão:
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De 15 de setembro a 15 de novembro;
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Na quinzena posterior à publicação da LOA.
As alterações dependerão de justificativa e análise pela Unidade de Compras e Autoridade Competente.
CADASTRO APÓS O PRAZO
Demandas inseridas fora dos prazos legais:
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Devem seguir as orientações do Manual do Sistema PGC;
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Exigem justificativa formal no próprio sistema;
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Não possuem garantia de aprovação;
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Não asseguram inclusão na proposta orçamentária.
A inclusão extemporânea não gera direito à contratação.
BOAS PRÁTICAS PARA AS UNIDADES
Recomenda-se que as Unidades:
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Planejem com antecedência as necessidades do exercício seguinte;
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Considerem prorrogações contratuais já existentes;
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Avaliem quantitativos com base no histórico de consumo;
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Evitem fracionamento de objetos semelhantes;
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Realizem alinhamento interno antes da inserção no sistema.
O planejamento adequado reduz riscos de atraso, contratação emergencial e descontinuidade de serviços.