Informações Gerais

Informações gerais

 

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)

O que é o PCA?

O Plano de Contratações Anual (PCA) é o instrumento de planejamento que reúne todas as demandas de bens e serviços que a UFPI pretende contratar no exercício seguinte ao de sua elaboração, conforme o Decreto nº 10.947/2022. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm

📌 Se a demanda não estiver prevista no PCA, a contratação poderá não ser autorizada posteriormente.


Para que serve o PCA?

O PCA tem como objetivos:

  • Racionalizar as contratações por meio de compras centralizadas ou compartilhadas;

  • Obter economia de escala e padronização de produtos e serviços;

  • Reduzir custos processuais;

  • Garantir alinhamento com o planejamento estratégico e com o Plano Diretor de Logística Sustentável;

  • Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;

  • Evitar fracionamento de despesas;

  • Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, aumentando a competitividade.

Na prática, o PCA permite que a Universidade planeje melhor seus recursos, evite contratações emergenciais e reduza riscos de descontinuidade de serviços.


O que é o PGC?

O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) é a ferramenta informatizada integrante do SIASG, disponibilizada pelo Governo Federal, utilizada para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual.

É no PGC que as Unidades devem inserir suas demandas.


ÁREA REQUISITANTE

As Áreas Requisitantes correspondem às Unidades principais da UFPI.

Cada Unidade é responsável por consolidar internamente as demandas de seus setores vinculados antes da inserção no sistema, evitando:

  • Duplicidade de demandas;

  • Fragmentação indevida de objetos;

  • Inserção de necessidades sem alinhamento interno.

Caso seja necessária identificação complementar, ela poderá ser inserida no campo “Descrição Sucinta”.


DFD DIGITAL NO PGC

Atenção: DFD Digital não é o mesmo documento que o DFD/DQD utilizado no processo administrativo.

No PGC, o Documento de Formalização da Demanda (DFD) é um registro simplificado da necessidade, feito no momento da inserção da demanda no sistema.

Ele não substitui o documento que instruirá o processo de contratação futuramente.


Informações exigidas no DFD do PGC

Ao inserir a demanda, deverão ser informadas:

  • Área requisitante;

  • Data prevista para conclusão do processo;

  • Descrição sucinta do objeto;

  • Justificativa da necessidade;

  • Grupo de materiais ou serviços;

  • Valor estimado por grupo;

  • Servidores responsáveis pela inserção;

  • Servidores responsáveis pelo acompanhamento.

⚠ Não é necessária a inclusão item a item. O registro pode ser feito por grupo de materiais ou serviços.


Importante

A inclusão da demanda no PCA:

  • É etapa obrigatória de planejamento;

  • Não autoriza automaticamente a contratação;

  • Não substitui a abertura do processo administrativo;

  • Não garante dotação orçamentária.

A contratação dependerá de disponibilidade orçamentária e das demais etapas legais.


PRAZOS

Prazo principal

Para aquisições no exercício de 2026, as Unidades deverão inserir o DFD no PGC até:

📅 01 de abril de 2025

Após essa data, a inclusão dependerá de justificativa no sistema e estará sujeita à análise e aprovação da Autoridade Competente.


Cronograma de elaboração do PCA 2027

  • Envio dos DFD pelas Unidades: 01/01/2026 a 01/04/2026

  • Consolidação pela Unidade de Compras: até 30/04/2026

  • Aprovação pela Autoridade Competente: até 15/05/2026

  • Período de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento): 15/09/2026 a 15/11/2026

  • Adequação ao orçamento aprovado (LOA): até 15 dias após a aprovação da LOA


REVISÕES DO PLANO

Existem dois períodos formais de revisão:

  • De 15 de setembro a 15 de novembro;

  • Na quinzena posterior à publicação da LOA.

As alterações dependerão de justificativa e análise pela Unidade de Compras e Autoridade Competente.


CADASTRO APÓS O PRAZO

Demandas inseridas fora dos prazos legais:

  • Devem seguir as orientações do Manual do Sistema PGC;

  • Exigem justificativa formal no próprio sistema;

  • Não possuem garantia de aprovação;

  • Não asseguram inclusão na proposta orçamentária.

A inclusão extemporânea não gera direito à contratação.


BOAS PRÁTICAS PARA AS UNIDADES

Recomenda-se que as Unidades:

  • Planejem com antecedência as necessidades do exercício seguinte;

  • Considerem prorrogações contratuais já existentes;

  • Avaliem quantitativos com base no histórico de consumo;

  • Evitem fracionamento de objetos semelhantes;

  • Realizem alinhamento interno antes da inserção no sistema.

O planejamento adequado reduz riscos de atraso, contratação emergencial e descontinuidade de serviços.