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Divisão de Segurança da Informação

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Última atualização em Terça, 18 de Janeiro de 2022, 14h59

Segundo Resolução CONSUN/UFPI Nº 53 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

Art. 39 A Divisão de Segurança da Informação tem como objetivo planejar e executar a segurança da informação na Universidade Federal do Piauí.

Art. 40 Compete à Divisão de Segurança da Informação:

I - executar e monitorar a Política de Segurança da Informação definida para a Universidade Federal do Piauí;
II - acompanhar, implementar e responder às orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança, da Rede Nacional de Pesquisa, Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança do Brasil e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo Federal;
III - avaliar e implementar estratégias de segurança e de desempenho nos servidores de rede;
IV - manter a segurança dos sistemas da Universidade Federal do Piauí, controlando o acesso ao banco de dados, usando os recursos de segurança do sistema operacional, do sistema de rede e do equipamento servidor;
V - acompanhar e elaborar propostas de solução relativas aos incidentes provocados por ataques externos;
VI - identificar a necessidade de treinamento, capacitação de técnicos da divisão e encaminhar à Coordenadoria de Infraestrutura; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Infraestrutura.

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