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Normativos para Contratações de TIC |
Normativos Federais
Legisções Aplicadas à Contratação de TIC
- Repositório de leis, instruções normativas, portarias, normas técnicas e regulamentos que devem ser obrigatoriamente observados ao licitar TIC.
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos que define fases da contratação, documentos obrigatórios (DFD, ETP, TR), gestão de riscos, estimativas e fiscalização.
- IN SGD/ME nº 94/2022 — Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
Normativos Internas da UFPI
Política de Segurança da Informação (PSI/UFPI)
- Resoluções CONSUN nº 061/2013 e nº 49/2021.
- Define princípios e requisitos mínimos de segurança a serem incorporados no TR.
Link
PDTIC UFPI
- Instrumentos de planejamento de TIC da universidade.
- O requisitante deve verificar se o item está previsto no plano.
Link
Comitê de Governança Digital (CGD/UFPI) – Resolução 216/2024
- Define competências do Comitê, fluxo de aprovação e alinhamento estratégico.
- Requisitantes devem verificar se a demanda exige submissão ao CGD.
Link
Principais Ferramentas e Fontes de Consulta para Processos de Licitação
| Consulta de Atas | Permite acessar termo de homologação, resultado da licitação, fornecedores vencedores, bem como consultar propostas e condições registradas na ata. |
| Templates e Listas de Verificação | Ela serve para orientar órgãos na elaboração do ETP, TR, riscos, métricas e demais documentos obrigatórios, garantindo padronização e conformidade com a IN 94/2022 e boas práticas de governança digital. |
| Pesquisar Licitação SRP (SIASG) |
Ferramenta para verificar:
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| Buscar Licitações |
Portal para baixar todos os documentos oficiais da licitação, como:
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| Portal de Compras |
Ferramenta central do Governo Federal para elaboração e consulta de:
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| Página da PRAD/UFPI | Ambiente institucional com orientações sobre processos de compra, incluindo distinção entre materiais/serviços TIC e não TIC, e instruções para tramitação interna da UFPI. |
O que é TIC e o que NÃO é TIC?
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Fluxo de Contratação de TIC da UFPI |
Pregão Eletrônico
Fluxogramas:
Fase Interna: link (Atualizado em Dez/2025)
Fase Externa: link
Primeira Etapa – Verificação no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Inicialmente, o requisitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI no Portal de Compras.
- Cadastro de usuário no SIAFI/SIASG/Senha-Rede - clique aqui .
- Se o item não estiver cadastrado no PCA, o solicitante deve buscar orientação junto à Coordenadoria de Compras e Licitações (CCL):
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Com o item cadastrado no PAC segue para a segunda etapa.
Segunda Etapa – Abertura do Processo pelo Requisitante
Documentação Inicial Obrigatória
O requisitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Modelo de Documento de Formalização da Demanda (DFD) de TIC da UFPI, elaborado conforme as orientações do Portal do Governo Digital e contendo a indicação dos servidores que integrarão a Equipe de Planejamento da Contratação. Link do arquivo (.doc).
- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Encaminhar processo para STI e solicitar a indicação do integrante técnico da STI.
- Processo é encaminhado para a PRAD que encaminhará à PROPLAN para informar a previsão da despesa na LOA .
- Quando o processo retornar à PRAD, a mesma elaborará Portaria nomeando membros para comissão de planejamento da contratação.
Terceira Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar e encaminhar o processo à CCL/PRAD:
- Estudos Técnicos Preliminares (ETP)
- Modelos para TIC - clique aqui
- Portal de Compras - clique aqui
- Mapa de Risco (MR)
- Modelo do MR - clique aqui
- Termo de Referência (TR)
- Modelos oficiais AGU / Governo Federal
- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): clique aqui
- Utilizar os códigos recomendados pelo Instrumento de Padronização dos procedimentos de contratação da AGU: clique aqui
-
- Supressões:
texto tachado - Inclusões: vermelho
- Adaptações/alterações/ajustes: verde
- Preenchimento de lacunas: azul
- Justificativas, que devem ser transcritas abaixo de cada item modificado: cinza
- Supressões:
-
- Modelos oficiais AGU / Governo Federal
Quarta Etapa – procedimentos serão realizados e/ou acompanhados pela CCL/PRAD
- Pesquisa de preços, podendo necessitar do auxílio do setor solicitante;
- Cadastro da Intenção de Registro de Preços no Siasg;
- Elaboração da minuta do Edital e anexos e inclusão de justificativas;
- Envio do processo para autorização da licitação pela autoridade competente;
- Análise jurídica pela PGF;
- Homologação do Parecer Jurídico pelo Reitor;
- CCL realiza os ajustes necessários e publica o Edital do Pregão.
O REQUISITANTE deve acompanhar as fases seguintes do processo.
Dispensa de Licitação
Página da PRAD com as orientações de Dispensa de Licitação: clique aqui
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021: Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
MODELO DA LEI 14.133/2022 para bens e serviços de TIC: Clique aqui
Conhecimentos extras: Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica (Compras.gov.br - versão 1.0 JAN/2022) clique aqui
DISPENSA PELO VALOR - ART 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021
Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras, que não sejam de engenharia.* (valor atualizado em 01/01/2025)
*Valor atualizado, anualmente, por decreto da Presidência da República.
Primeira Etapa – Verificação no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Inicialmente, o requisitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI no Portal de Compras.
- Cadastro de usuário no SIAFI/SIASG/Senha-Rede - clique aqui .
- Se o item não estiver cadastrado no PCA, o requisitante deve buscar orientação junto à Coordenadoria de Compras e Licitações (CCL):
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Com o item cadastrado no PAC segue para a segunda etapa.
Segunda Etapa – Abertura do Processo pelo Requisitante
Documentação Inicial Obrigatória
O requisitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Modelo de Documento de Formalização da Demanda (DFD) de TIC da UFPI, elaborado conforme as orientações do Portal do Governo Digital e contendo a indicação dos servidores que integrarão a Equipe de Planejamento da Contratação. Link do arquivo (.doc).
- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Encaminhar processo para STI e solicitar a indicação do integrante técnico da STI.
- Processo é encaminhado para a PRAD que encaminhará à PROPLAN para informar a previsão da despesa na LOA .
- Quando o processo retornar à PRAD, a mesma elaborará Portaria nomeando membros para comissão de planejamento da contratação.
Terceira Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, o processo é devolvido para o Requisitante:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar e encaminhar o processo à CCL/PRAD
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Casos em que é FACULTADO a construção do ETP e ANÁLISE DE RISCO: Estudo Técnico Preliminar (ETP) O ETP é facultativo quando a contratação é feita por dispensa em razão do valor, conforme:*
Se o valor da contratação for abaixo do limite do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, o ETP pode ser dispensado. É preciso justificar no processo a dispensa do ETP. Análise de Riscos A Análise de Riscos também pode ser dispensada nas contratações por dispensa de valor, segundo:
Só é necessária quando houver riscos relevantes. Se não houver fatores críticos, sua elaboração é facultativa. Observação importante: Mesmo quando ETP e Análise de Riscos forem dispensados, a IN 94/2022 obriga o cumprimento dos arts. 6º e 24, que tratam de requisitos mínimos do processo. |
- Estudos Técnicos Preliminares - facultado* (site: www.comprasnet.gov.br)
- Mapa de Risco - pode ser simplificada*
- Termo de Referência
- Assinada e aprovada pela Equipe de Planejamento (Requisitante, Técnico na STI e Administrativo), Autoridade máxima de TIC e Autoridade competente (PRAD).
- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
- Incluir no mínimo de 03 orçamentos, com justificativa da escolha dos fornecedores.
- Minuta de Contrato
- Modelo de Contrato da AGU - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
Quarta Etapa – O requisitante devolve processo para CCL/PRAD (11.00.15.10)
O REQUISITANTE deve acompanhar as fases seguintes do processo.
DISPENSA EM VIRTUDE DE EMERGÊNCIA - ART 75, inciso VIII, da Lei n. 14.133/2021
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.
Primeira Etapa – Verificação no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Inicialmente, o requisitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI no Portal de Compras.
- Cadastro de usuário no SIAFI/SIASG/Senha-Rede - clique aqui .
- Se o item não estiver cadastrado no PCA, o solicitante deve buscar orientação junto à Coordenadoria de Compras e Licitações (CCL):
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Com o item cadastrado no PAC segue para a segunda etapa.
Segunda Etapa – Abertura do Processo pelo Requisitante
Documentação Inicial Obrigatória
O requisitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Modelo de Documento de Formalização da Demanda (DFD) de TIC da UFPI, elaborado conforme as orientações do Portal do Governo Digital e contendo a indicação dos servidores que integrarão a Equipe de Planejamento da Contratação. Link do arquivo (.doc).
- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Encaminhar processo para STI e solicitar a indicação do integrante técnico da STI.
- Processo é encaminhado para a PRAD que encaminhará à PROPLAN para informar a previsão da despesa na LOA .
- Quando o processo retornar à PRAD, a mesma elaborará Portaria nomeando membros para comissão de planejamento da contratação.
Terceira Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, o processo é devolvido para o Requisitante:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar e encaminhar o processo à CCL/PRAD
- Estudos Técnicos Preliminares - facultado* (site: www.comprasnet.gov.br)
- Mapa de Risco - pode ser simplificada*
- Termo de Referência
- Assinada e aprovada pela Equipe de Planejamento (Requisitante, Técnico na STI e Administrativo), Autoridade máxima de TIC e Autoridade competente (PRAD).
- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
- Incluir no mínimo de 03 orçamentos, com justificativa da escolha dos fornecedores.
- Incluir documentos comprobatórios que demonstrem a caracterização da emergência ou urgência.
- Minuta de Contrato
- Modelo de Contrato da AGU - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
Quarta Etapa – O requisitante devolve processo para CCL/PRAD (11.00.15.10)
O REQUISITANTE deve acompanhar as fases seguintes do processo.
DISPENSA PARA PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - ART 75, inciso IV, c), da Lei n. 14.133/2021
Produtos para pesquisa e desenvolvimento (P&D), limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos); * (valor atualizado em 01/01/2025)
*Valor atualizado, anualmente, por decreto da Presidência da República.
Primeira Etapa – Verificação no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Inicialmente, o requisitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI no Portal de Compras.
- Se o item não estiver cadastrado no PCA, o requisitante deve buscar orientação junto à Coordenadoria de Compras e Licitações (CCL):
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Com o item cadastrado no PAC segue para a segunda etapa.
Segunda Etapa – Abertura do Processo pelo Requisitante
Documentação Inicial Obrigatória
O requisitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Modelo de Documento de Formalização da Demanda (DFD) de TIC da UFPI, elaborado conforme as orientações do Portal do Governo Digital e contendo a indicação dos servidores que integrarão a Equipe de Planejamento da Contratação. Link do arquivo (.doc).
- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Anexar Projeto de pesquisa aprovado e devidamente cadastrado na PROPESQI/UFPI, com comprovação formal de sua aprovação.
- Encaminhar processo para STI e solicitar a indicação do integrante técnico da STI.
- Processo é encaminhado para a PRAD que encaminhará à PROPLAN para informar a previsão da despesa na LOA .
- Quando o processo retornar à PRAD, a mesma elaborará Portaria nomeando membros para comissão de planejamento da contratação.
Terceira Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, o processo é devolvido para o Requisitante:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar e encaminhar o processo à CCL/PRAD
- Estudos Técnicos Preliminares (site: www.comprasnet.gov.br)
- Mapa de Risco
- Termo de Referência
- Assinada e aprovada pela Equipe de Planejamento (Requisitante, Técnico na STI e Administrativo), Autoridade máxima de TIC e Autoridade competente (PRAD).
- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
- Incluir no mínimo de 03 orçamentos, com justificativa da escolha dos fornecedores.
- Incluir documentos comprobatórios que demonstrem a caracterização da emergência ou urgência.
- Minuta de Contrato, quando aplicável.
- Modelo de Contrato da AGU - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
Quarta Etapa – O requisitante devolve processo para CCL/PRAD (11.00.15.10)
O REQUISITANTE deve acompanhar as fases seguintes do processo.
Inexigibilidade de Licitação
Base legal: Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 - clique aqui.
Modelos da Lei nº 14.133/21 para Contratação Direta de TIC (AGU) - clique aqui
I) INEXIGIBILIDADE - CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO - ART 74, I, da Lei n. 14.133/2021
Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Primeira Etapa – Verificação no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Inicialmente, o requisitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI no Portal de Compras.
- Se o item não estiver cadastrado no PCA, o requisitante deve buscar orientação junto à Coordenadoria de Compras e Licitações (CCL):
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Com o item cadastrado no PAC segue para a segunda etapa.
Segunda Etapa – Abertura do Processo pelo Requisitante
Documentação Inicial Obrigatória
O requisitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Modelo de Documento de Formalização da Demanda (DFD) de TIC da UFPI, elaborado conforme as orientações do Portal do Governo Digital e contendo a indicação dos servidores que integrarão a Equipe de Planejamento da Contratação. Link do arquivo (.doc).
- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA).
- Encaminhar processo para STI e solicitar a indicação do integrante técnico da STI.
- Processo é encaminhado para a PRAD que encaminhará à PROPLAN para informar a previsão da despesa na LOA .
- Quando o processo retornar à PRAD, a mesma elaborará Portaria nomeando membros para comissão de planejamento da contratação.
Terceira Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, o processo é devolvido para o Requisitante:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar e encaminhar o processo à CCL/PRAD:
- Estudos Técnicos Preliminares (site: www.comprasnet.gov.br)
- Mapa de Risco
- Termo de Referência
- Assinada e aprovada pela Equipe de Planejamento (Requisitante, Técnico na STI e Administrativo), Autoridade máxima de TIC e Autoridade competente (PRAD).
- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
- Justificativa para indicação de marca/modelo (quando houver);
- Justificativa demonstrando que a aquisição é mais vantajosa que alternativas existentes, principalmente com as gratuitas;
- Destaque das alterações feitas no modelo; (código de formatação sugerida, pág55)
- Comprovação da Exclusividade
- Segundo o art. 74, §1º da Lei 14.133/21:
- “atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.”
- Segundo o art. 74, §1º da Lei 14.133/21:
- Parecer Técnico (especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia).
- Proposta da Empresa Exclusiva.
- Justificativa de Preço (Art 23 da Lei 14133/21 e na condição de não ser possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º seguir o § 4º art 23 da Lei 14.133/21).
- Minuta de Contrato, quando aplicável.
- Modelo de Contrato da AGU - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
Quarta Etapa – O requisitante devolve processo para CCL/PRAD (11.00.15.10)
O REQUISITANTE deve acompanhar as fases seguintes do processo.
III) INEXIGIBILIDADE POR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - CURSO DE CAPACITAÇÃO ETC - ART. 74, III, F
Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
IMPORTANTE: O processo deve ser aberto com, no mínimo, 50 dias de antecedência da data do curso.
Seguir o tutorial da página da CCL/PRAD: clique aqui
Adesão (Carona)
Página da PRAD com as orientações de Adesão em ARP: clique aqui
Base legal: Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 - clique aqui.
Modelos da Lei nº 14.133/21 para Contratação Direta de TIC (AGU) - clique aqui
AGU: Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - clique aqui
Tutoriais:
- Consultar o Edital do pregão ao qual pretende aderir, clique aqui.
- Consultar o Resultado do Fornecedor, clique aqui.
- Consultar o Termo de Homologação, clique aqui.
O requisitante deve seguir as orientações da:
- Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23/12/2022 (clique aqui).
- E, no que couber, da Portaria PRAD/UFPI nº 19, de 01/09/2021 (clique aqui).
Primeira Etapa – Abertura do Processo pelo Requisitante
Documentação Inicial Obrigatória
O requisitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Modelo Documento de Formalização da Demanda (DFD) de TIC da UFPI, elaborado conforme as orientações do Portal do Governo Digital e contendo a indicação dos servidores que integrarão a Equipe de Planejamento da Contratação. Link do arquivo (.doc).
- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA).
- Encaminhar processo para STI e solicitar a indicação do integrante técnico da STI.
- Processo é encaminhado para a PRAD que encaminhará à PROPLAN para informar a previsão da despesa na LOA .
- Quando o processo retornar à PRAD, a mesma elaborará Portaria nomeando membros para comissão de planejamento da contratação.
Segunda Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, o processo é devolvido para o Requisitante:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar e encaminhar o processo à CCL/PRAD:
- Estudos Técnicos Preliminares (site: www.comprasnet.gov.br)
- Mapa de Risco
- Termo de Referência (TR) baseado nas regras principais da origem, mas no que couber, enquadrar as justificativas e necessidades da UFPI.
Terceira Etapa – O requisitante devolve processo para CCL/PRAD (11.00.15.10)
O REQUISITANTE deve acompanhar as fases seguintes do processo.


