RESOLUÇÃO CONSUN/UFPI Nº 53 DE 10 DE JANEIRO DE 2022
A Superintendência de Tecnologia da Informação possui a seguinte estrutura organizacional:
- Área diretiva e de apoio
- Direção
Colegiado gestor
Secretaria.
- Direção
- Área operacional
- Coordenadoria de sistemas de informação:
1. divisão de desenvolvimento e qualidade de sistemas
2. divisão de suporte à operação de sistemas
3. divisão de negócio e suporte à sistemas. - Coordenadoria de infraestrutura
1. divisão de administração e operações de redes
2. divisão de manutenção
3. divisão de segurança da informação.
- Coordenadoria de sistemas de informação:
Art. 16 São atribuições da direção da Superintendência de Tecnologia da Informação
I. administrar a Superintendência de Tecnologia da Informação, primando pelos princípios de economicidade e efetividade no emprego institucional da Tecnologia da Informação e Comunicação na Universidade Federal do Piauí;
II. coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades do órgão;
III. assessorar a reitoria nas questões institucionais relativas à tecnologia da Informação e Comunicação;
IV. propor à Reitoria a aprovação de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas;
V. representar a Superintendência de Tecnologia da Informação na área universitária e/ou fora dela;
VI. coordenar, em conjunto com o Colegiado Gestor da Superintendência de Tecnologia da Informação, o levantamento periódico das necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação dos usuários da Universidade Federal do Piauí, visando aprimorar as atividades e serviços prestados;
VII. elaborar, em conjunto com o Colegiado Gestor da Superintendência de Tecnologia da Informação a proposta orçamentária anual da Superintendência de Tecnologia da Informação;
VIII. indicar os coordenadores de área previstos no presente regimento;
IX. apresentar à Reitoria, em conjunto com o Colegiado Gestor, prestação de contas anuais;
X. propiciar o apoio logístico ao funcionamento das comissões técnicas;
XI. encaminhar à Reitoria propostas de alterações deste regimento, após aprovação do Colegiado Gestor;
XII. discutir e avaliar, em conjunto com o Colegiado Gestor, questões não contempladas no regimento.
Art. 19 São atribuições do Colegiado Gestor da STI
I. propor diretrizes e normas internas de administração;
II. participar da elaboração de proposta orçamentária da superintendência a ser encaminhada à Reitoria;
III. aprovar as propostas de convênios, acordos, contratos e projetos;
IV. propor alterações organizacionais e regimentais para a Superintendência de Tecnologia da Informação;
V. deliberar sobre as propostas de concessão de afastamento para aperfeiçoamento do corpo técnico-administrativo;
VI. organizar a elaboração dos planos diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII. assessorar a direção da Superintendência de Tecnologia da Informação em questões específicas de cunho estratégico.
Art. 22 São de responsabilidade do(a) secretário(a) da STI
I. secretariado da direção;
II. protocolo, expediente e arquivo;
III. gestão de pessoal;
IV. operacionalização de solicitações de compras, pagamentos e empenhos dos serviços fornecedores da Superintendência de Tecnologia da Informação;
V. gestão do controle de passagens e diárias da Superintendência de Tecnologia da Informação;
VI. organizar e acompanhar as atividades de copa, limpeza, telefonia, segurança e transportes;
VII. acompanhar as reuniões do Colegiado Gestor;
VIII. desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) Superintendente.
Art. 27 São atribuições da Coordenadoria de Sistemas de Informação
I. coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades da
coordenadoria;
II. definir, detalhar, implantar e institucionalizar processos de coordenação;
III. assessorar a direção da Superintendência de Tecnologia da Informação fornecendo subsídios que auxiliem na tomada de decisões, e na definição de metodologias e ferramentas de modelagem e desenvolvimento de sistemas de
informação;
IV. coordenar o planejamento, especificação, desenvolvimento, teste, documentação, instalação e manutenção dos sistemas de informação da Universidade Federal do Piauí, estabelecendo cronogramas de execução, devendo seguir um processo definido;
V. elaborar estimativas de custos de projetos e implantação de sistemas;
VI. auxiliar o planejamento, especificação e detalhamento de contratação de serviços para a Universidade Federal do Piauí, relacionadas às atribuições da Coordenadoria de Sistemas de Informação;
VII. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições da coordenadoria, emitindo relatórios periódicos à direção da Superintendência de Tecnologia da Informação;
VIII. coordenar as atividades relacionadas ao suporte de usuário, no que refere aos serviços providos pela Coordenadoria de Sistemas de Informação;
IX. disponibilizar para a comunidade as informações atualizadas dos serviços da Coordenadoria de Sistemas de Informação;
X. proceder à avaliação técnica continuada dos sistemas da Universidade Federal do Piauí, desenvolvidos e mantidos sob a responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas de Informação;
XI. proceder à avaliação de satisfação dos usuários em relação aos sistemas sob a responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas de Informação;
XII. definir, viabilizar, executar e avaliar o plano anual de capacitação para a coordenadoria em conjunto com seus integrantes;
XIII. desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pela direção da Superintendência de Tecnologia da Informação.
Art. 35 São atribuições da Coordenadoria de Infraestrutura
I. coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades da coordenadoria;
II. definir, detalhar, implantar e institucionalizar processos de coordenação;
III. propor e coordenar a implantação de sistemas e serviços relacionados à rede de computadores na Universidade Federal do Piauí;
IV. coordenar a implantação e o suporte às redes de computadores de todos os campi da Universidade Federal do Piauí;
V. propor políticas de uso dos serviços: de rede e de manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação vinculados à Coordenadoria de Infraestrutura;
VI. acompanhar o cumprimento das políticas propostas e definidas para a instituição;
VII. coordenar o planejamento, especificação e detalhamento de equipamentos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Universidade Federal do Piauí;
VIII. auxiliar o planejamento, especificação e detalhamento de contratação de serviços para a Universidade Federal do Piauí, relacionados às atribuições da Coordenadoria de Infraestrutura;
IX. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições da coordenadoria, emitindo relatórios periódicos à direção da Superintendência de Tecnologia da Informação;
X. definir, viabilizar, executar e avaliar o plano anual de capacitação para a coordenadoria em conjunto com seus integrantes;
XI. desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pela direção da Superintendência de Tecnologia da Informação.
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