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Comitê de Governança Digital

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Última atualização em Quarta, 17 de Agosto de 2022, 15h19

O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

 

Segundo o Decreto, o Comitê de Governança Digital será composto: (Ato da Reitoria 223/21)

I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

II - por um representante de cada unidade finalística;

III - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação; e ( Atos da Reitoria 371/21 , 372/21, 920/22)

IV - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais (DPO)* (Ato da Reitoria 1215/20), nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)**.

 

Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:

I - Plano de Transformação Digital;  

II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e 

III - Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016

 

 

Plano de Dados Abertos (2018/2020) - Download

Plano de Dados Abertos (2021/2023) - Download (Aguardando aprovação pelo Comitê de Governança Digital).

 

 

Portaria nº 1, de 8 de março de 2021 - Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

 _________________________________________________________________________________________

  Designação do Data Protection Officer (DPO) da UFPI - Ato da reitoria 1215/20 

** Comissão para Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados na UFPI - Ato da reitoria 794/2021.

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