Comitê de Governança Digital

O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Segundo o Decreto, o Comitê de Governança Digital será composto:
I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;
II - por um representante de cada unidade finalística;
III - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação; e
IV - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano de Transformação Digital; (Aguardando aprovação do Comitê de Governança Digital).
II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
III - Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. (Aguardando aprovação do Comitê de Governança Digital).