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Última atualização em Sexta, 24 de Março de 2023, 16h06

Página da AGU para consulta das minutas da Nova Lei de Licitações: Linkffd                              fgt

Página da gerência de contratos/PRAD/UFPI

Peças do processo:

1. SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS (SEM CONTRATO)
2. CERTIDÃO NEGATIVA CNJ
3. CERTIDÃO NEGATIVA DE LICITANTES INIDÔNEOS
4. DECLARAÇÃO DO SICAF (Manual)
5. DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE OPTANTE DO SIMPLES (SE COUBER) (ORIGINAL ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL)
6. NOTA DE EMPENHO
7. NOTA FISCAL/FATURA
8. VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA NOTA FISCAL
9. ATESTE DE SERVIÇOS PRESTADOS
10. CHECK LIST DE PAGAMENTO
11. DESPACHO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESA
12. PORTARIA (Recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00).

OBSERVAÇÕES:
1. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER INSERIDOS COM O MESMO NOME DA RELAÇÃO ACIMA.
2. OS DOCUMENTOS QUE PRECISAM DE ASSINATURA, DEVERÃO SER ANEXADOS NO SIPAC JÁ ASSINADOS.
3. CADA DOCUMENTO DEVERÁ SER INSERIDO E ANEXADO DE FORMA INDIVIDUAL.
4. DEVERÁ SER OBEDECIDA RIGOROSAMENTE A ORDEM DA DOCUMENTAÇÃO.
5. TODOS OS CAMPOS DOS FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO E DO CHECK LIST DE PAGAMENTO.
DEVERÃO SER PREENCHIDOS E ASSINADOS.
6. DEVERÁ SER USADO O MODELO DE DESPACHO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇO QUE ESTÁ SALVO NO PRÓPRIO SIPAC (EM CARREGAR DOCUMENTO).
7. O PROCESSO DE PAGAMENTO DEVERÁ SER ENCAMINHADO DIRETO PARA A GERÊNCIA DE CUSTOS.
8. OBSERVAR OS DOCUMENTOS QUE PRECISAM SER CADASTRADOS COMO SIGILOSOS.
9. NO CAMPO INTERESSADO, COLOCAR O NOME DO SERVIDOR E E-MAIL, DESTA FORMA QUALQUER MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO SERÁ ENVIADO UMA NOTIFICAÇÃO AO E-MAIL CADASTRADO.
10. O PROCESSO DEVERÁ SER ABERTO COM AS SEGUINTES NOMENCLATURAS:

Captura de Tela 2021 03 22 às 18.48.06

Página da gerência de contratos/PRAD/UFPI Ex: 23111.34144/2021-60Como cadastar o processo (manual)

Peças do processo:

1. SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS (COM CONTRATO)
2. FOLHA DE PAGAMENTO DE TERCEIRIZADOS
3. RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
4. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TERCEIRIZADOS
5. CONTRA CHEQUE DE TERCEIRIZADOS
6. CARTÃO PONTO DE TERCEIRIZADOS
7. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO/VALE ALIMENTAÇÃO
8. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO/ VALE TRANSPORTE
9. PLANILHA MENSAL DE FATURAMENTO
10. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS-IMR
11. RELATÓRIO GFIP/SEFIP (Conectividade Social)
12. CERTIDÃO NEGATIVA CNJ
13. CERTIDÃO NEGATIVA DE LICITANTES INIDÔNEOS
14. DECLARAÇÃO DO SICAF (Manual)
15. DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE OPTANTE DO SIMPLES (SE COUBER) (ORIGINAL ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL)
16. GPS (INSS) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento
17. GRF (FGTS) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento
18. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
19. NOTA DE EMPENHO
20. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DE SERVIÇOS
21. NOTA FISCAL/FATURA
22. VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA NOTA FISCAL
23. ATESTE DE SERVIÇOS PRESTADOS
24. CHECK LIST DE PAGAMENTO
25. DESPACHO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESA

OBSERVAÇÕES:

1. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER INSERIDOS COM O MESMO NOME NA RELAÇÃO ACIMA
2. OS DOCUMENTOS QUE PRECISAM DE ASSINATURA, DEVERÃO SER ANEXADOS NO SIPAC JÁ ASSINADOS
3. CADA DOCUMENTO DEVERÁ SER INSERIDO E ANEXADO DE FORMA INDIVIDUAL
4. DEVERÁ SER OBEDECIDA RIGOROSAMENTE A ORDEM DA DOCUMENTAÇÃO
5. TODOS OS CAMPOS DOS FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO E DO CHECK LIST DE PAGAMENTO DEVERÃO SER PREENCHIDOS E ASSINADOS
6. DEVERÁ SER USADO O MODELO DO ATESTE DA NOTA FISCAL QUE ESTÁ SALVO NO PRÓPRIO SIPAC (EM CARREGAR DOCUMENTO) 
7. DEVERÁ SER USADO O MODELO DE DESPACHO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇO QUE ESTÁ SALVO NO PRÓPRIO SIPAC (EM CARREGAR DOCUMENTO) 
8. O FISCAL DEVERÁ FAZER O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DE PLANILHA COMPARTILHADA 
9. O FISCAL DEVERÁ CONFERIR SE EXISTE SALDO NO EMPENHO PARA PAGAMENTO DA FATURA; CASO NÃO SEJA SUFICIENTE DEVERÁ SOLICITAR REFORÇO DO EMPENHO JUNTO A GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL POR MEIO DE FORMULÁRIO PRÓPRIO 
10. O PROCESSO SÓ DEVERÁ SER ENCAMINHADO PARA PAGAMENTO APÓS CONFIRMAR QUE TEM SALDO NO EMPENHO 
11. O PROCESSO DE PAGAMENTO DEVERÁ SER ENCAMINHADO DIRETO PARA A GERÊNCIA DE CUSTOS 
12. O PROCESSO DE PAGAMENTO DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATÉ O DIA 10 DO MÊS SUBSEQUENTE AO MÊS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
13. OBSERVAR OS DOCUMENTOS QUE PRECISAM SER CADASTRADOS COMO SIGILOSOS 
14. OS DOCUMENTOS INSERIDOS PODEM SER ASSINADOS SÓ NO FINAL, VC APENAS INDICA A PESSOA QUE VAI ASSINAR. 
15. O PROCESSO DEVERÁ SER ABERTO COM AS SEGUINTES NOMENCLATURAS: 

Processo

Página da gerência de contratos/PRAD/UFPI

Peças do processo:

1. SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE BENS (CONSUMO/PERMANENTE)
2. DECLARAÇÃO DA EMPRESA SE OPTANTE DO SIMPLES (SE COUBER) (ORIGINAL ASSINADA PELO
REPRESENTANTE LEGAL)
3. NOTA DE EMPENHO
4. NOTA FISCAL/FATURA
5. VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA NOTA FISCAL
6. ATESTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL
7. CHECK LIST DE PAGAMENTO (setor de almoxarifado e patrimônio)
8. RELATÓRIO DE REGISTRO NO ALMOXARIFADO/PATRIMÔNIO (setor de almoxarifado e patrimônio)
9. DESPACHO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESA (setor de almoxarifado e patrimônio)

OBSERVAÇÕES:
1. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER INSERIDOS NO SIPAC COM O MESMO NOME DA RELAÇÃO ACIMA
2. OS DOCUMENTOS QUE PRECISAM DE ASSINATURA, DEVERÃO SER ANEXADOS NO SIPAC JÁ ASSINADOS
3. CADA DOCUMENTO DEVERÁ SER INSERIDO E ANEXADO DE FORMA INDIVIDUAL
4. DEVERÁ SER OBEDECIDA RIGOROSAMENTE A ORDEM DA DOCUMENTAÇÃO
5. TODOS OS CAMPOS DOS FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO E DO CHECK LIST DE PAGAMENTO DEVERÃO SER PREENCHIDOS E ASSINADOS ANTES DE INSERIR NO SIPAC
6. O CHECK LIST DE PAGAMENTO SERÁ PREENCHIDO, ASSINADO E ANEXADO PELOS SETORES DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
7. A SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO, BEM COMO A NOTA FISCAL, O ATESTE E A DECLARAÇÃO DA EMPRESA SE OPTANTE DO SIMPLES SERÃO FEITOS E INSERIDOS NO PROCESSO PELO SOLICITANTE DA DESPESA E ENCAMINHADOS AO SETOR DE ALMOXARIFADO OU PATRIMÔNIO (CONFORME A NATUREZA DA DESPESA)
8. DEVERÁ SER USADO O MODELO DO ATESTE DA NOTA FISCAL QUE ESTÁ SALVO NO PRÓPRIO SIPAC (EM CARREGAR DOCUMENTO COM A NOMENCLATURA: ATESTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL), SALVO AQUELES QUE PRECISAR DE COMISSÃO DE RECEBIMENTO QUE DEVERÃO USAR OUTRO TIPO DE ATESTE
9. DEVERÁ SER USADO O MODELO DE DESPACHO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESTÁ SALVO NO PRÓPRIO SIPAC (EM CARREGAR DOCUMENTO COM A NOMENCLATURA: DESPACHO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESA )
10. OBSERVAR OS DOCUMENTOS QUE PRECISAM SER CADASTRADOS COMO SIGILOSOS
11. SE O EMPENHO FOR ORDINÁRIO A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ANEXADA AO PROCESSO DE ORIGEM
12. SE O EMPENHO FOR ESTIMATIVO PARA CADA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DEVERÁ SER ABERTO UM NOVO PROCESSO PELO PRÓPRIO SOLICITANTE DA DESPESA
13. O PROCESSO DE PAGAMENTO DEVERÁ SER ENCAMINHADO AO SETOR DE ALMOXARIFADO OU PATRIMÔNIO PARA REGISTRO DO BEM NO SISTEMA (CONFORME A NATUREZA DO BEM)
14. O SETOR DE ALMOXARIFADO/PATRIMÔNIO APÓS REGISTRO DO BEM ENCAMINHARÁ O PROCESSO PARA GERÊNCIA DE CUSTOS
15. O PROCESSO DEVERÁ SER ABERTO COM AS SEGUINTES NOMENCLATURAS:

Captura de Tela 2021 03 22 às 21.57.30

Última atualização em Quarta, 05 de Outubro de 2022.

Documentos da AGU

A lei 8666/93 em seu art. 25 dispõe sobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  1. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  2. para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  3. para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).

 

Orientações do Fluxo do processo pela PRAD/UFPI: https://ufpi.br/requisicoes-prad#INEXIGIVEL

Inicia o processo para a PRAD/UFPI com os quatro documentos a seguir:

1.       Memorando Eletrônico

EXEMPLO: “Senhor(a) Pró-reitor(a) de Administração, trata-se de um processo de contratação por inexigibilidade de licitação (art25...lei nº8666/93) com o objetivo da contratação do serviço de... para a Universidade Federal do Piauí. Essa solicitação tem por finalidade... Demais informações constam no Documento de Formalização de Demanda.  Solicitamos a portaria nomeando a comissão de planejamento da contratação. Atenciosamente,”

2.       Documento de Formalização de Demanda

3.       Termo de ciência da equipe de planejamento (nº processo deixa sem preencher)

4.       PAC (https://pgc-anterior.planejamento.gov.br/login). Solicita senha de acesso com a Pró-reitoria de Administração.

 

Após retorno do processo, com a portaria pública anexa, o requisitante irá anexar ao processo:

OBS: Para serviços e compras, cujos valores estejam acima de R$ 17.600,00,  os processos de inexigibilidade devem conter, também, Mapa de Risco e Estudos Técnicos Preliminares elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação.

1.      Termo de Referência (Projeto Básico) (Assina a comissão, superintendente e a Pró-reitora da PRAD)

2.       Carta de Exclusividade (empresa fornecesse esse documento justificando o porquê da exclusividade)

3.       Nota Técnica/Brochura

4.       Proposta da Empresa Exclusiva para a UFPI

5.       Justificativa de Preços (ex: notas de empenho da venda para outras instituições, de preferência federais, até 1 ano da data atual e que seja do mesmo Objeto a ser contratado)

6.       Mapa de Risco (assinado pela equipe técnica)- anexo manual que ensina como preencher e outras informações.

7.       ETP Digital (com descrição do valor pelos empenhos enviados pela empresa) - http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp

 

Processo enviado para a PRAD com o despacho (EXEMPLO) 
“À PRAD, encaminhamos o processo com os documentos (Projeto básico, ETP e MAPA) anexos para seguir com os devidos trâmites.Atenciosamente,”.

______________
Outros materiais: 

1. Portaria-TCU nº 444, de 28 de dezembro de 2018 - Dispõe sobre o processo de contratação de serviços, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Contas da União (TCU).

2. Manual de compras diretas TCU - resumo dos diversos tipos de compra direta.

3. Lista de verificação da AGU.

Última atualização em Quarta, 07 de Outubro de 2022.

O processo de contratação de TIC inicia com os seguintes documentos:

1. Documento de Oficialização de Demanda(DOD). Ele é mais completo que o DFD.

2. PAC do ano.

3. Memorando com a solicitação para a PRAD de criação da Portaria da comissão de construção do processo.

Após a devolução do processo pela PRAD a unidade solicitante serão acrescidos ao processos três (03) documentos nos formatos exigidos pelo Governo Digital:

4.Termo de Referência - deve conter CATMAT/CATSER, número PAC, plano no PDU ou PDTIC e os preços dos itens.

5. Mapa de Risco

6. Estudo Tecnico Preliminar - deve conter CATMAT/CATSER, número PAC, plano no PDU ou PDTIC e os preços dos itens.

______________________
Outros links e materiais: 

Todos os Modelos, Diretrizes e Orientações para Contratação de Soluções de TIC 

Templates e Listas de Verificação

 

PORTARIA NORMATIVA PRAD/UFPI Nº 23,DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;DOS ELEMENTOS DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

I - Documento de Formalização de Demanda;
II – Estudo Técnico Preliminar;
III - Termo de Referência;
IV - Análise de Gestão de Riscos da fase de gestão do contrato, nos termos da IN SEGES/MPGD nº 05/2017;
V - Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos (Modelo AGU), devidamente anexados ao Sistema de Dispensa Eletrônica do Comprasnet;
VI - Extrato de Divulgação da Dispensa Eletrônica do Sistema de Dispensa Eletrônica do Comprasnet; e
VII - Relatório de Dispensa Eletrônica extraído do Sistema de Dispensa Eletrônica do Comprasnet

Última atualização em Quarta, 05 de Outubro de 2022.

 

Antes de Abrir o processo:

1. Essa Ata de Registro de Preço (ARP) é de uma instituição federal? (Se não, não podemos aderir).

2. Consultar se a Ata de registro de preço permite a Adesão? (SIASG - https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do)

3.Enviar email para empresa consultando se a mesma aceita que a UFPI faça a adesão dos itens (quantidade) no valor e modelo do vencido e solicitar a Carta de aceite. Informar neste email o endereço da UFPI para que a empresa tenha ciência de onde será a entrega.

4. Consultar no SIASG:

  • Validade da Ata.
  • Quantos itens ainda restam para solicitar (lembrando que o pedido máx é de 50%).
    EXEMPLO: Se na Ata a Instituição pediu 10 unidades do item 1, a UFPI só pode solicitar 5 unidades.
    (Atenção1: Se por EXEMPLO o Centro de Ciências da Natureza (CCN/UFPI), como requisitante, solicitou a compra das 5 unidades do item 1 dessa Ata e o Centro de Ciências da Saúde (CCS) queira também, não será possível a adesão, pois o pedido vai pela Instituição como um todo - UFPI e já atingiu o limite permitido de 50% pela instituição (UFPI);
    Atenção2: Deve-se fazer um balanço da real necessidade de um pedido com poucos itens, a não ser que esses poucos itens sejam impactantes para a solicitação. Por ex, A compra de 5 servidores de rede justifica o pedido de adesão, mas a Adesão de 5 HD externo não justifica, pois é de baixo impacto e demanda muito tempo de serviço para "poucos itens").

5. Buscar os documentos da Ata:

  • Edital;
  • Ata de registro do preço;
  • Resultado do Fornecedor;
  • Termo de Homologação;
  • Proposta da empresa refrente ao item.

6. Com posse de todos esses documentos segue o seguinte caminho para compra de NÃO TIC.

  • Manual: Processo de Adesão - Aquisição de Material Consumo 

7. Com posse de todos esses documentos segue o seguinte caminho para compra de TIC.

  • Etapa inicial será com o DFD de TIC e o memorando à PRAD solicitado a portaria com a comissão.
  • Na volta do processo para o requisitante o fluxo é o mesmo, porém com os documento ETP Digital (TIC), Termo de Referência (TR) de TIC e o Mapa de Risco. - https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao
  • O TR é para ser construído com as regras do TR do Pregrão da instituição adicionando:
    • PAC da unidade do requisitante;
    • Tabela dos itens com as quantidade; e
    • Justificativas.

8.Devolver o processo para a PRAD. Ela irá conferir a pesquisa de preço e solicitará a empresa a Ata de Registro de Preço assinada pela Instituição Federal e pela empresa. Nessa etapa é importante entrar primeiramente em contato com a empresa (via telefone e email) solicitando a Ata assinada. Importante a comunicação direta e contínua com a servidor da CCL/PRAD que está com o processo para ajudá-lo no que for possível por eles.

ORIENTAÇÕES DA PRADhttps://ufpi.br/requisicoes-prad#adesao
ORIENTAÇÕES DA SISP: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes

 

______________
Outros materiais: 

Instrução Normativa SGD/ME no 1, de 4 de abril de 2019 (versão compilada - julho/2022)

Instrução Normativa SGD/ME Nº 47, de 9 de junho de 2022 - Altera a Instrução Normativa SGD/ME no 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

Lista de verificação de adesão a Sistema de Registro de Preço (SRP) - "CARONA"

Manual STI Carona

Última atualização em Quarta, 06 de Outubro de 2022.

 

-> Fluxo do Processo:Prorrogação de Vigência Contratual (PRAD/UFPI)

 

-> Modelo de Relatório de Impacto de Descontinuidade (PRORROGAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL)

-> PORTARIA PRAD/UFPI Nº 21 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - Estabelece normas e procedimentos referentes à gestão e fiscalização de contratos, exceto contratos de obras e serviços de engenharia.

 

Fluxo processo de prorrogação versão 21 07 2021 1 page 0001

Manual com as instruções:1-Acessar Módulo Bolsas
2- Gerar a frequência do mês
3- Gerar a folha de pagamento do mês
4- Adicionar bolsistas
5- Enviar Memorando para CAAC/PREG

A Pró-reitoria de Administração (PRAD), responsável pelo gerenciamento das solicitações de diárias e passagens no âmbito da Universidade Federal do Piauí deu publicidade a nova resolução 89/2022-PRAD que trata sobre as normas para solicitação de diárias e passagens, no interesse da Administração.Link da Página da PRAD/UFPI->  Resolução 89/2022-PRAD-> FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS-> RELATÓRIO DE VIAGEM

1- DO EMPENHO;2- DA LIQUIDAÇÃO;3- DO PAGAMENTO;4- DAS REGULARIZAÇÕES CONTÁBEIS E DEMAIS FLUXOS.Clique Aqui para o acesso ao Manual da DCF/UFPI

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