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Última atualização em Segunda, 18 de Dezembro de 2023, 15h52

Conforme a portaria DAA/PREG/UFPI Nº5/2023, fica estabelecido as normas sobre a solicitação de cópia de documentos, arquivados na pasta do estudante, do acervo acadêmico da Diretoria de Administração Acadêmica, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, da Universidade Federal do Piauí.

A Diretoria de Administração Acadêmica(DAA), da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação(PREG), da Universidade Federal do Piauí(UFPI), no uso de suas atribuições legais e estatuárias e, também considerando a resolução nº 177/2012-CEPEX/UFPI, juntamente das leis nº 8.159, nº 12.527, nº 13.709, resolve os seguintes pontos:

-Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a disponibilização de cópia de documentos do estudante/egresso conƟdos em sua pasta no acervo acadêmico da Diretoria de Administração Acadêmica da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Piauí.

-Art. 2º O requerente deverá apresentar os seguintes documentos no ato da submissão da solicitação de cópia de documentos arquivados na sua pasta no acervo acadêmico: I – Requerimento, constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado; II – Digitalização ou a versão digital, da Carteira de IdenƟdade Nacional (CIN), caso não possua, apresentar documento de idenƟficação oficial com foto e com Cadastro de Pessoa Física (CPF); III – Caso não seja o próprio estudante: Procuração original com firma reconhecida e Documento de idenƟficação oficial com foto (de preferência a CIN).

-Art. 3º A documentação de solicitação deverá ser organizada em arquivo digital único, formato PDF, e encaminhado ao endereço para composição de processo eletrônico.

-Art. 4º A solicitação será analisada e encaminhada à Divisão de Controle Acadêmico (DCA/DAA) para anexar a cópia da documentação requisitada ao processo eletrônico no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data do cadastro.

-Art. 5º Caso não seja possível disponibilizar a documentação requerida poderá ser indicado, se for do conhecimento, o órgão ou a enƟdade que a detém.

-Art. 6 º Quanto aos estudantes/egressos da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), o acervo da Diretoria de Administração Acadêmica só contém documentações anteriores ao período 2019.2, considerando o desmembramento ocorrido entre as instituições UFPI e UFDPar.

-Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Administração Acadêmica – DAA/PREG.

-Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim de Serviço da UFPI

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