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Trancamento de Curso

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Última atualização em Terça, 27 de Dezembro de 2022, 23h39

O trancamento de curso é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.

O trancamento de curso será concedido no limite máximo de dois períodos letivos regulares, consecutivos ou não. Deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo. A ação acarreta o cancelamento da matrícula do aluno em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado.

Não poderá efetuar trancamento de curso o aluno que:

a) encontrar-se sob condição de reingresso ao curso;
b) encontrar-se com registro de assinante de termo de compromisso;
c) encontrar-se com o tempo extrapolado para fins de integralização curricular;
d) estiver no primeiro período do curso.

Em situação de excepcionalidade, devidamente comprovada, a CAMEN/PREG poderá conceder trancamento de curso, a qualquer tempo, por até dois períodos letivos.

Para solicitar o trancamento de curso, o discente deve logar no Portal do Discente e selecionar “Iniciar solicitação de trancamento”.

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Em seguida, o aluno será informado sobre as regras de trancamento de curso.

 

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Apenas o próprio aluno pode realizar o pedido de trancamento de curso. Para isso, é necessário informar a data de aniversário e senha do aluno e confirmar trancamento.

 

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Caso todos os dados estejam de acordo, o aluno poderá visualizar o comprovante de solicitação de trancamento de curso.

 

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Para acompanhar a efetivação do seu pedido, acesse regularmente o menu Ensino → Trancamento de Curso → Exibir Solicitações de Trancamento.

 

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