Revalidação de Diplomas

A Universidade Federal do Piauí (UFPI) efetua a revalidação de diplomas de cursos de graduação realizados em instituições estrangeiras, conforme a legislação vigente. Para solicitar a revalidação de diploma de graduação é necessário seguir a Portaria DAA/PREG N° 04, de 14 de abril de 2023, que regulamenta o procedimento de abertura de processo administrativo, junto a UFPI, para registro de revalidação de diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras.
Poderão ser revalidados e reconhecidos os diplomas vindos de Instituições estrangeiras de ensino superior que correspondem aos cursos, títulos ou habilitações similares ou equivalentes aos cursos oferecidos pela UFPI, em obediência a Portaria MEC Nº 22, de 13 de dezembro 2016, Resolução CEPEX UFPI Nº 65, de 19 de maio de 2017, e a Portaria PREG UFPI Nº 66, de 18 de outubro de 2021.
A instituição pode receber anualmente até 10 (dez) processos de cada curso ou programa (graduação ou pós-graduação) para revalidação ou reconhecimento de diploma.
Solicitação da revalidação do diploma
Para solicitar a revalidação do diploma é necessário seguir a Portaria DAA/PREG N° 04, de 14 de abril de 2023, e anexar, em arquivo único PDF, a seguinte documentação obrigatória na ordem a seguir:
I – O requerimento da revalidação do diploma completamente preenchido e assinado;
II – Cópia da identidade e CPF para brasileiro e naturalizado;
III - Se estrangeiro, cópia da cédula de identidade de estrangeiro com
comprovação de regularidade da permanência no Brasil, expedida pela
Superintendência da Polícia Federal;
IV - Cópia autenticada do diploma a ser revalidado, devidamente registrado
pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, com o visto, no documento original, da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, quanto ao visto da autoridade consular brasileira;
V - Cópia do histórico escolar (ou documento equivalente) do curso superior,
devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, ressalvados, quanto ao visto, no documento original, da autoridade consular brasileira, e;
VI - Ementas ou conteúdos programáticos dos componentes curriculares
cursados, emitidos pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
A documentação do interessado na revalidação do diploma deve ser enviada ao Serviço de Registro de Diplomas e Certificados (SRDC/DAA/PREG/UFPI) pelo e-mail: . Todas as tratativas que antecedem a abertura do processo, dar-se-ão pelo mesmo e-mail.
Atenção: Antes de converter a documentação em PDF único, o interessado em revalidar o diploma deve numerar o arquivo com início na página 3. Após numerada, o interessado deve preencher as informações no requerimento de revalidação, indicando, atentamente, as páginas que se encontram os documentos solicitados.
Análise da revalidação do diploma
Após a solicitação, o SRDC/DAA tem 30 dias úteis para analisar a documentação e emitir o parecer. Caso haja a necessidade de documentação e/ou informação complementar, o prazo de reanálise também é de 30 dias, a contar da data de recebimento da documentação e/ou informação.
Aviso: O parecer será de indeferimento, pelo SRDC/DAA, na falta de documentação e/ou informação complementar, ausência de equivalência com cursos da UFPI ou de aprovação no exame de REVALIDA para diplomas de medicina.
Em caso de parecer favorável da solicitação, pelo SRDC/DAA, deverá ser apresentado o pagamento da taxa de R$ 1641, 25 (prevista na resolução CAD/UFPI n°17 de 10 de março de 2022). O interessado deverá apresentar o boleto GRU e comprovante de pagamento de taxa de revalidação do diploma ao SRDC/DAA, que encaminhará a demanda ao protocolo geral da UFPI para a composição do processo administrativo, a partir do qual contará o prazo de 180 dias úteis, para tramitação do processo de revalidação.
Saiba mais:
Portaria MEC Nº 22, de 13 de dezembro 2016.
Resolução CEPEX UFPI Nº 65, de 19 de maio de 2017.