A Universidade Federal do Piauí (UFPI) realiza a revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, em conformidade com a Resolução nº 915/2025-CEPEX/UFPI, que estabelece as normas e procedimentos para tramitação desses processos, em observância à legislação federal vigente e às diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Nacional de Educação (CNE).
A revalidação é o procedimento por meio do qual a UFPI reconhece a validade, no Brasil, de diplomas de cursos de graduação realizados no exterior, quando houver equivalência de nível e área com cursos ofertados pela Universidade.
Poderão ser revalidados os diplomas oriundos de instituições estrangeiras de ensino superior que correspondam a cursos de graduação ofertados pela UFPI, desde que o curso possua oferta regular e Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3, calculado com base no último resultado disponível do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), conforme o art. 8º da Resolução nº 915/2025-CEPEX/UFPI.
Os processos de revalidação tramitam exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori (PCB), sistema oficial do MEC, que centraliza todas as etapas do protocolo, comunicação e análise.
Solicitação de Revalidação
O pedido deve ser apresentado diretamente na PCB, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio da documentação obrigatória.
O requerente deve indicar o curso congênere da UFPI e anexar, em formato digital, os seguintes documentos:
I – Diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira;
II – Histórico escolar, com componentes, cargas horárias, frequência e resultados;
III – Projeto pedagógico, ementas e conteúdos programáticos do curso;
IV – Comprovante de pesquisa na PCB acerca de eventual pedido idêntico anterior;
V – Termo de Veracidade e Exclusividade, assinado eletronicamente na própria plataforma.
Os documentos emitidos em país signatário da Convenção de Haia devem estar apostilados; para países não signatários, é exigida legalização consular. A tradução juramentada será requerida apenas quando indispensável à análise, admitidas exceções para textos em inglês, espanhol e francês.
O Serviço de Registro de Diplomas e Certificados (SRDC/DAA/PREG/UFPI) realiza o exame preliminar (despacho saneador) em até 30 dias, verificando a suficiência documental e a existência de curso congênere. A partir desse despacho e do pagamento da taxa, o processo é formalmente autuado e segue para análise pela comissão competente.
Prazos e Tramitação
O processo de revalidação será concluído nos seguintes prazos máximos, contados da abertura na PCB:
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180 dias úteis para a tramitação ordinária (análise acadêmica completa);
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90 dias úteis para a tramitação simplificada, restrita à verificação documental.
Em caso de necessidade de complementação documental, o requerente será notificado pela própria plataforma, com prazo de até 60 dias para atendimento.
Taxas e Pagamento
O pagamento da taxa é condição para abertura do processo, conforme a Resolução CAD/UFPI nº 17, de 10 de março de 2022. Atualmente, o valor é de R$ 1.641,25.
Haverá restituição caso o pedido seja indeferido sem análise de mérito (por inexistência de curso congênere, por exemplo). Os estudos complementares eventualmente exigidos não geram cobrança adicional.
Análise e Resultado
A análise acadêmica é realizada por Comissões de Revalidação designadas pela UFPI, que verificam a equivalência global do curso estrangeiro em relação ao curso congênere nacional, com base em perfil formativo, competências, conteúdos e carga horária.
A decisão poderá resultar em:
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Revalidação integral;
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Revalidação condicionada à realização de provas ou estudos complementares; ou
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Indeferimento, com registro na PCB.
Concluído o processo e homologada a decisão pela Câmara de Ensino (CAMEN), o SRDC/DAA providenciará a emissão do Termo de Revalidação, o apostilamento/averbação no diploma e o registro na plataforma.
Diplomas de Medicina (REVALIDA)
A revalidação de diplomas de graduação em Medicina segue legislação específica, regida pelo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (REVALIDA), instituído pela Lei nº 13.959/2019 e coordenado pelo INEP/MEC.
Somente candidatos aprovados no exame e que atendam às exigências da UFPI poderão ter seus diplomas revalidados.
Saiba mais:
Resolução nº 915/2025-CEPEX/UFPI - Dispõe sobre a revalidação de diplomas estrangeiros de graduação no âmbito da UFPI.
Portaria MEC nº 22/2016 - Regulamenta os procedimentos gerais para revalidação e reconhecimento de diplomas.
Resolução CNE/CES nº 2/2024 - Estabelece normas nacionais sobre revalidação de diplomas de graduação.
Portaria MEC nº 1.151/2023 - Dispõe sobre diretrizes complementares.
Resolução CAD/UFPI nº 17/2022 - Define valores das taxas institucionais.