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Registro Diplomas IES Privadas

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Última atualização em Quinta, 29 de Dezembro de 2022, 11h42

A Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG/UFPI), por meio do Serviço de Registro de Diplomas e Certificados – SRDC, registra diplomas de cursos de graduação, de instituições de ensino superior sem autonomia para registro de diplomas, sediadas no Estado do Piauí, credenciadas junto à UFPI.

As IESA interessadas em registrar diplomas de graduação na UFPI deverão realizar credenciamento junto à Coordenadoria de Avaliação Estatística (CAE/PROPLAN), por meio ofício encaminhado através de e-mail , que será organizado em processo administrativo seguindo os requisitos da Portaria 02/2022 DAA/PREG.

No ato da solicitação de registro de diploma, após o credenciamento, a instituição interessada, inicialmente deverá agendar atendimento junto ao SRDC/DAA pelo e-mail . Cada instituição poderá solicitar o registro de até 150 processos por lote.

O prazo para registro de diploma de IESA será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento do lote, podendo ser prorrogado, por igual período, pela direção da DAA/PREG. Será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do lote, o prazo para registro em caráter de urgência devidamente justificado, acompanhado de documentação comprobatória correspondente e com o devido destaque dos processos com urgência no oficio de encaminhamento do lote.

Os processos que apresentarem inconsistência de informações, ausência de documentos ou outros, serão devolvidos sem o registro, que ficará condicionado à regularização por parte da IESA. Nesses casos, o prazo de 60 dias considerado a partir do recebimento do processo sem pendências. O motivo do indeferimento do registro será informado por meio de Ofício.

A UFPI recolhera das IESA, por meio de guia de recolhimento da União-GRU, taxa por diploma a ser registrado, conforme previsto em normas e resoluções institucionais vigentes.

Em caso de solicitação de retificação de diploma, a IESA deverá realizar novo agendamento, apresentação de documentação, bem como o pagamento de nova GRU, exceto quando erro no registro realizado pela SRDC/DAA/PREG/UFPI. 

Para mais informações, confira a Portaria Nº 02 /2022 (DAA/PREG).

 

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