Colação de Grau

COLAÇÃO DE GRAU COLETIVA

A Colação de Grau Coletiva é uma solenidade formal necessária que concede o grau para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Piauí (UFPI). 

Para participar da colação de grau, o(a) discente deverá ter integralizado todas as exigências curriculares do seu curso e estar em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), componente curricular obrigatório conforme a legislação vigente.

As coordenações de curso devem verificar e, se necessário, atualizar a situação ENADE de seus discentes junto ao sistema do INEP, encaminhando o relatório/extrato de regularidade ENADE para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Divisão de Controle Acadêmico - DCA/DAA), a fim de viabilizar a atualização dos históricos escolares, até a data limite estabelecida em Portaria. O não envio das informações poderá impedir a inclusão do discente na colação de grau coletiva.

O(a) discente graduando(a) deverá encaminhar documento de identificação oficial com foto (preferencialmente o Registro Geral - RG) à Coordenação do Curso, dentro do prazo estabelecido. As Coordenações deverão reunir a documentação dos discentes concluintes em um único arquivo, no formato PDF, e enviar para os seguintes endereços eletrônicos:

I – Para os cursos de graduação do Campus Ministro Petrônio Portella (CMPP): 📧 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

II – Para os cursos dos campi fora de sede:

a) 📧 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Campus Amílcar Ferreira Sobral (CAFS);

b) 📧 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Campus Senador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB);

c) 📧 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – Campus Professora Cinobelina Elvas (CPCE).

Após a realização da colação de grau coletiva, os discentes serão desligados em até 30 (trinta) dias úteis, passando o status acadêmico de “GRADUANDO” para “CONCLUÍDO”.

A partir desse desligamento, poderão emitir a Certidão de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar atualizado, disponíveis no Portal do Discente/SIGAA, acessando o caminho:

SIGAA → Portal do Discente → Ensino → Certidões → Certidão de Conclusão de Curso.

O(a) graduado(a) deverá solicitar a emissão do diploma de graduação conforme regulamentação vigente, disposta em portaria específica da Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG).

Ressalta-se que a Certidão de Conclusão de Curso tem valor equivalente ao diploma por até 180 dias, período correspondente ao intervalo usual para emissão e registro do diploma após o requerimento formal pelo graduado.

Confira as Portarias de Colação de Grau Coletiva

Acesse a Tramitação do Processo de Outorga de Grau Coletiva

 

COLAÇÃO DE GRAU SIMPLES

A Portaria PREG/UFPI nº 108/2024 estabelece os procedimentos para a colação de grau em sessão simples, destinada ao(à) graduando(a) que não tenha participado da Sessão Solene de Colação de Grau no período regular de saída ou àquele(a) que comprove necessidade de urgência devidamente justificada.

A colação poderá ser realizada por meio presencial (em um dos campi da UFPI) ou remoto (por procuração), mediante abertura de processo administrativo eletrônico, em documento único e formato PDF, contendo, de forma nítida e na ordem a seguir, os seguintes documentos:

I - Requerimento de Outorga de Grau em Sessão Simples, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo apresentado no Anexo I;

II - Documento de identificação oficial com foto (preferencialmente o Registro Geral - RG);

III - Procuração, preenchida e assinada, conforme modelo apresentado no ANEXO II (para os casos de opção meio remoto);

IV - Documento comprobatório de urgência, quando aplicável, conforme previsto no Art. 3º da referida Portaria.

📌Aviso Importante: Desde 01/08/2025, é obrigatória a utilização do Termo de Abertura de Processo como documento inicial em todos os processos administrativos da UFPI, conforme Memorando Circular nº 190/2025-PRAD. O(a) discente deverá encaminhar, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. um único arquivo em PDF, contendo o Termo de Abertura de Processo, o requerimento específico da solicitação e toda a documentação comprobatória, reunidos em sequência. Solicitações sem o termo serão devolvidas para complementação.

 Confira a Portaria PREG/UFPI nº 108/2024

 Acesse o Requerimento de Outorga de Grau (Sessão simples)

 Acesse a Procuração de Outorga de Grau (Sessão simples)

 Acesse o Termo de Abertura de Processo