Colação de Grau

COLAÇÃO DE GRAU COLETIVA
A Colação de Grau Coletiva é uma solenidade formal necessária que concede o grau para os discentes dos cursos de graduação da UFPI. As datas relativas a estes eventos estão previstas no Calendário de Ensino da Graduação.
Para colação de grau, o discente deverá ter integralizado todas as exigências de seu currículo de curso e estar em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), uma vez que o ENADE é um componente curricular obrigatório em acordo com a legislação vigente.
Desse modo, o curso deverá checar e, se for o caso, atualizar a situação ENADE de seus discentes graduandos junto ao sistema INEP e informar para o e-mail da Divisão de Controle Acadêmico (DCA/DAA) o relatório/extrato de regularidade ENADE de seus discentes, para atualização de histórico, até a data limite determinado por Portaria, sob pena de não inclusão do discente na colação de grau.
O discente graduando deverá enviar documento de identificação oficial com foto (preferencialmente o Registro Geral -RG) no prazo estabelecido à Coordenação do respectivo Curso. As coordenações de curso deverão reunir a documentação de identificação apresentada pelos discentes graduandos, em arquivo único e formato PDF e enviar para:
I - para o e-mail da DCA/DAA dos Cursos de Graduação do Campus Ministro Petrônio Portela-CMPP; e,
II - para o e-mail, da respectiva Secretaria dos Cursos de Graduação dos Campi fora de sede:
a) e-mail Campus Almicar Ferreira Sobral-CAFS;
b) e-mail Campus Senador Helvídio Nunes de Barros-CSHNB; e,
c) e-mail Campus Professora Cinobelina Elvas-CPCE.
Os discentes serão desligados em até 30 (trinta) dias úteis, após o a data da colação de grau coletiva. Após o desligamento, o status acadêmico do discente passará de “graduando” para “concluído”, a partir de então poderá emitir a Certidão de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar atualizado disponibilizados no Portal do Aluno, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), pelo caminho:
SIGAA>Portal do Discente>Ensino>Certidões>Certidão de Conclusão de Curso.
O discente deverá solicitar a emissão de seu diploma de graduação conforme portaria específica da Diretoria de Administração Acadêmica-DAA/PREG. A certidão de Conclusão de Curso tem valor de diploma pelo período de 180 dias, intervalo de tempo equivalente a emissão e registro de diploma, após solicitado pelo discente.
Acesse a Tramitação do Processo de Outorga de Grau Coletiva
COLAÇÃO DE GRAU SIMPLES
A Portaria 08/2021 PREG-UFPI determina que o graduando, com urgência comprovada, interessado em colar grau, por meio remoto e por procuração, deverá fazer solicitação, mediante envio de e-mail, para , anexando, em documento único e em formato PDF, os seguintes documentos, nítidos, em ordem:
I) Requerimento de outorga de grau, em sessão simples, preenchido e assinado, conforme modelo apresentado no ANEXO I;
II) Documento de identificação oficial com foto, preferencialmente o RG;
III) Documento Nada Consta, expedido pela Biblioteca, atestando que o graduando não possui pendências junto aos serviços bibliotecários;
IV) Procuração, preenchida e assinada, conforme modelo apresentado no ANEXO II da Portaria 08/2021 PREG-UFPI;
V) Documento de comprovação, caso necessite de urgência.
A solicitação do graduando, enviada para o e-mail , será verificada e, caso a documentação apresentada esteja completa, o Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE) a encaminhará para composição de processo eletrônico, que tramitará junto à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG).
Observação: Solicitações em caráter de urgência comprovada terão preferência.
Confira a Portaria 08/2021 PREG-UFPI
Acesse o Requerimento de Outorga de Grau (Sessão simples)
Acesse a Tramitação do Processo de Outorga de Grau (Sessão simples)
Informe Cerimonial: Procedimentos de Colação de Grau coletiva e presencial dos cursos presenciais de graduação e LEDOC dos períodos 2022.1 e 2022.2
O Serviço de Cerimonial da Universidade Federal do Piauí divulga, em consideração à portaria Nº 96/2023 PREG/UFPI, o procedimento de colação de grau coletiva presencial, dos cursos presenciais de graduação e dos cursos de Licenciatura em Educação do Campo (LEDOC), dos semestres 2022.1 e 2022.2. As colações acontecem no período de 25 de abril a 19 de maio. Abaixo segue as seguintes orientações:
Os formulários (para o campus de Teresina e campus fora de sede) devem ser preenchidos e devolvidos pelos representantes (Comissão de “formatura”) ao e-mail até a data de 31 de março;
O serviço de cerimonial informará a data de sorteio on-line para escolha do Orador e Paraninfo de cada dia pelo site da UFPI e envio nos e-mails dos coordenadores de curso e secretários dos cursos de graduação dos campi fora de sede. Vale lembrar que é apenas um orador e um paraninfo que tem o uso da palavra por solenidade.
Confira o calendário de colações.
PREG: Procedimentos para colação de grau por procuração dos cursos CEAD períodos 2022.1 e 2022.2
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Piauí (PREG/UFPI) estabelece os procedimentos de colação de grau coletiva, por procuração, dos graduandos dos cursos do Centro de Educação Aberta e à Distância (CEAD) do período 2022.1 e 2022.2. A solenidade ocorrerá no dia 23 de março na modalidade remota com transmissão no canal UFPI no Youtube.
Para colação de grau, o discente deverá ter integralizado todas as exigências de seu currículo de curso e estar em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), uma vez que o ENADE é um componente curricular obrigatório em acordo com a legislação vigente.
O possível graduando interessado em colar grau por procuração deverá fazer a solicitação, mediante envio de e-mail à Coordenação do respectivo Curso, do dia 13 até o dia 16 de fevereiro, anexando, em arquivo único, nítido em arquivo PDF, os seguintes documentos:
I – RG ou outro documento oficial com foto que informe a naturalidade;
II – documento Nada Consta, expedido pelo Polo de Apoio Presencial dos cursos do CEAD, atestando que o graduando não possui pendências junto aos serviços bibliotecários;
III – procuração preenchida e assinada.
O curso deverá checar e, se for o caso, atualizar a situação ENADE de seus discentes graduandos junto ao sistema INEP e informar para o e-mail o relatório/extrato de regularidade ENADE de seus discentes, para atualização de histórico, até o dia 17 de fevereiro, sob pena de não inclusão do discente na colação de grau.
Para mais informações, acesse a portaria PREG Nº 95/2023.
Confira aqui o cronograma dos cursos que colarão grau no dia 23 de março de 2023.